A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
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Notícia
INSS informa que prova de vida segue suspensa até 31 de outubro
Recadastramento de aposentados e pensionistas está suspenso desde março por conta da pandemia do novo coronavírus.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os benefícios que dependem de prova de vida (recadastramento anual de aposentados e pensionistas) continuam a ser pagos neste mês de outubro. Devido à pandemia, essa exigência foi suspensa para os beneficiários que precisavam fazer a prova de vida no período de março até o dia 31 de outubro.
O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência por causa da pandemia do coronavírus.
Da mesma forma, está suspensa até 31 de outubro a exigência da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
A suspensão da prova de vida havia sido determinada em março, quando tiveram início no Brasil as medidas de isolamento social para conter a disseminação da Covid-19, e depois foi prorrogada até 30 de setembro.
Recadastramento é exigido todos os anos
A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
Quem não faz a comprovação no prazo tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Procuração

Os beneficiários do INSS que precisarem fazer a prova de vida podem fazê-lo por meio de uma procuração. Antes da pandemia, essa procuração deveria ser feita presencialmente em cartório e registrada no INSS. Agora, ela pode ser feita pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.
O INSS autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.
A regra vale por 4 meses a partir de 27 de julho e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas por causa da pandemia de Covid-19.
A realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.
O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após acabar o atual estado de emergência.
Os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida são os seguintes: certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais; cadastramento de Pensão Alimentícia; desistência de benefício; documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
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