A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
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Notícia
Empresas poderão reduzir salários e suspender contratos até dezembro
Medida emergencial terminaria neste mês, mas foi prorrogada pelo governo federal. Até agora, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordo com empresas
O governo federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários, em troca da manutenção do emprego.
O decreto foi publicado nesta quarta-feira (14/10) no Diário Oficial da União e estende a medida emergencial até 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de covid-19.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pelo governo em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. Ele já havia sido prorrogado e, agora, terá um prazo total de 240 dias para celebração dos acordos e pagamento de benefício.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência informou que a prorrogação é necessária em razão do “cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”. “Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, diz.
O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito.
Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Desde o início do programa, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada.
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