A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
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Notícia
A conta do Simples chegou: impostos voltam a ser cobrados em outubro
Para os MEIs, todos os tributos – federal, estadual e municipal – de março, abril e maio serão cobrados em outubro, novembro e dezembro
Donos de pequenas empresas que optaram por prorrogar o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional voltarão a cumprir compromisso a partir de outubro, uma vez que o governo não indicou qualquer novo adiamento.
Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada em abril beneficiou microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas em meio à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
Para os MEIs, todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) dos meses de março, abril e maio foram prorrogados por seis meses.
Para os demais optantes do Simples Nacional, como micro e pequenas empresas, o ICMS e o ISS foram prorrogados por três meses (até junho) e os tributos federais por seis meses, retornando o pagamento em outubro.
Dessa maneira, os donos de pequenas empresas, de uma forma geral, terão que pagar, em cada um dos meses (outubro, novembro e dezembro), dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.
“Agora, vão ter que pagar de forma acumulada, o do mês atual mais o que deixaram de pagar, o que deve causar um problema, sobretudo para quem não se organizou”, diz o professor de direito tributário do Ibmec-DF Thiago Sorrentino.
“Estar com o pagamento em dia é importante. Então, o empresário deve se organizar e não recolher fora do prazo, senão fica inadimplente”, complementa o professor de direito tributário do Mackenzie, Rodolfo Tamanaha.
E se não pagar?
De acordo com os especialistas em direito tributário, o atraso no recolhimento do Simples Nacional impõe ao donos de pequenas empresas a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos.
A multa após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. E antes de ser excluída a MEI ou pequena empresa é notificada para se defender.
No entanto, a Receita Federal informou em julho que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020 em razão da pandemia de Covid-19.
O Fisco atendeu a pedido do Sebrae e suspendeu o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios. Em 2019, cerca de 506 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional após não quitarem as dívidas.
Ainda assim, os especialistas recomendam cuidado. “O pagamento em dia não é apenas vantajoso, como uma necessidade improrrogável”, diz Sorrentino. “Logo, acaba sendo um prejuízo, pois o Simples hoje é visto como um benefício”, completa Tamanaha.
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