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Governo publica novas regras para concessão do BPC
Benefício é concedido a idosos e pessoas com deficiência
Novas regras para a concessão, manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, estão publicadas na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial da União.
Para ter direito ao benefício, no valor mensal de um salário mínimo – R$ 1.045 – é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo (25%), o que corresponde a R$ 261,25.
Uma das novidades é que agora os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas passarão a ser deduzidos da renda mensal bruta familiar. Mas, para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica. Também será preciso comprovar que o requerente não recebe esses itens por órgãos públicos.
Documentos
Pelas novas regras fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de confrontação com bases de dados de órgãos públicos. Caso haja dúvida quanto à autenticidade ou integridade do documento, o INSS pode exigir, a qualquer tempo, os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Pessoas com deficiência
No caso das pessoas com deficiência, o benefício estará sujeito à revisão periódica. A concessão do benefício, nesses casos, dependerá da comprovação da deficiência e de renda familiar mensal per capita limitada aos parâmetros de concessão do benefício.
Ainda segundo a portaria, a comprovação da deficiência, para fins de concessão do benefício, levará em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.
Pela norma, o pedido de benefício será negado se a renda familiar mensal per capita não se enquadrar no limite de 25% do piso nacional ou se a deficiência não for comprovada após a perícia. Apesar disso, quem tiver o pedido indeferido poderá ainda apresentar recurso ao INSS, num prazo de 30 dias.
Assinaturas
Para atestar as informações declaradas no pedido de benefício, além de fazer isso por meio de assinatura que poderá ser eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, também serão aceitas, a partir de agora, a certificação digital ou biometria.
Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será aceita a impressão digital registrada na presença de funcionário do órgão recebedor do requerimento.
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