NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
ISS, quando será devido e a que cidade será devido.
Em algumas atividades sujeitas ao ISS, o imposto é devido para uma localidade diferente da cidade do prestador. Vamos abordar neste artigo algumas situações onde o serviço prestado deverá ter o ISS recolhido para outra cidade.
Em algumas atividades sujeitas ao ISS, o imposto é devido para uma localidade diferente da cidade do prestador. Vamos abordar neste artigo algumas situações onde o serviço prestado deverá ter o ISS recolhido para outra cidade.
Quem atua com prestação de serviços deve ficar atento as regras do artigo 3º da Lei Complementar 116 de 31/07/2003. É neste artigo que estão dispostas as situações em que o ISS deve ser recolhido, ou no local da prestação do serviço, ou para a cidade do tomador.
Dando uma introdução geral ao tema, o ISS na grande maioria dos casos é devido para a cidade do prestador do serviço. O detalhe é que isso não é uma regra 100% aplicável, pois existem exceções. Assim, quando se tratar de um serviço compreendido entre os incisos I a XXII da LC 116/03 o ISS será recolhido para outro município.
A primeira coisa a se entender quando for pagar o ISS a outra cidade é saber se a cidade em questão é a do tomador ou do local da prestação do serviço.
O tomador do serviço é a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço, serviço este que pode ser prestado permanentemente em suas dependências. Via de regra, um serviço permanente é aquele tipo de serviço a ser prestado diariamente. No caso, podemos usar como exemplo a terceirização de uma atividade junto ao contratante. A prestação de serviço, no entanto, pode não ter essas características de habitualidade. É o caso por exemplo da prestação de serviços de manutenção de máquinas do estabelecimento contratante. A prestação neste caso é periódica, e só ocorre quando o tomador chama o prestador. O prestador então se desloca do seu estabelecimento para prestar o serviço, e vai embora. Estes são dois exemplos de prestação de serviços, mas no primeiro caso é comum que o ISS seja cobrado no local da prestação do serviço, e no segundo caso é mais comum que seja pago para a cidade do prestador. O artigo 3° se você observar trabalha muito com essa lógica, para definir para qual município o ISS será devido.
O ISS também é alvo de guerra fiscal entre municípios, que para atrair empresas, fazem uso de alíquotas muito reduzidas. Dessa forma eles patrocinam um verdadeiro leilão, que gera transferências de empresas para outras cidades. O problema maior é que as vezes essas empresas apenas se mudam no papel, porque na realidade elas continuam operando no mesmo endereço.
Essas situações são mais evitadas quando o prestador executa um serviço que é pago no local da prestação do serviço. Porque os valores de ISS serão recolhidos conforme a cidade da prestação do serviço e não do domicílio do prestador. Portanto, neste caso não importa o endereço jurídico da empresa prestadora, e sim o local da prestação.
No entanto, mesmo com essa situação, isso não resolve o problema, pois, não raro temos casos em que dois ou mais municípios disputam o mesmo ISS. A problemática muitas vezes se dá porque alguns municípios entendem que o local da efetiva prestação do serviço é o mesmo do município sede do tomador. Portanto, temos um equívoco grave, que aumenta o problema para o sujeito passivo porque ele não tem segurança na hora de pagar o seu ISS.
Ressalta-se que por conta dessa falta de clareza e uniformidade nesse tipo de situação, são prejudicados tanto o município como os contribuintes. O prestador, pode deixar de querer prestar serviços em cidades que tem esse entendimento. Além do que o responsável pelo ISS quando tem muitos casos assim, tem um custo com processos administrativos e/ou judiciais para poder resguardar seus direitos. Até porque de acordo com a nossa legislação, não se tem o recolhimento do ISS 2x em cidades diferentes. Portanto, o ideal é que toda essa onerosidade deixasse de existir, mas essas são questões que acredito serão muito discutidas na reforma tributária.
O ISS tem outro aspecto interessante de se pensar que é a demarcação da linha divisória da incidência do ISS e ICMS. Por vezes, existe um conflito de competências entre o ICMS e o ISS, o ICMS é um imposto estadual e do distrito federal, mas ele conflita com a competência dos municípios em operações mistas. Essas operações são aquelas em que se tem serviços com aplicação de mercadorias, por exemplo, dentista que fornece material de restauração. Portanto, nessas operações onde se tem o comércio de bens com prestação de serviços, se gera esse problema. Nesse sentido é importante nos atentarmos novamente a Lei Complementar n° 116/03. O legislador ao criar a lista de serviços no qual incidirá o ISS amenizou um pouco essa dúvida. O ICMS não incide nos serviços taxados nesta lei, mesmo que a prestação tenha fornecimento de mercadorias.
No entanto, os casos em que há o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não especificados na dita lista, ficam sujeitos ao ICMS. Portanto, caso seja devido o ICMS a base de cálculo será o valor da soma da operação toda (mercadoria + serviço).
Na cobrança dos impostos sobre operações mistas o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que irá incidir ISS quando o serviço estiver na lista da LC 116/03. No caso só será ICMS se o serviço agregado não pertencer a essa lista.
Nas operações com softwares (programa de computadores), temos novamente este problema, por serem bens incorpóreo sempre entendemos não ser uma “mercadoria”. No caso, seria uma operação de cessão de direito de uso. De modo que as operações de licenciamento de programas de computador não deveriam ter o ICMS. Nesse sentido, temos de tomar cuidado com os softwares que tiverem suas cópias comercializadas. Portanto, os softwares que vem como cópias, em mídia física, incidem ICMS, mas não se estende essa situação ao software personalizado e desenvolvido por encomenda.
Por conseguinte, muitas atividades têm de se atentar nos casos de operações mistas, ou como no caso do software, onde a depender da forma de disponibilização e produção, ele pode ter tributos diferentes. A dificuldade existente é grande, porque o contribuinte muitas vezes quer recolher o tributo, mas ele não quer ser bitributado. O ente público muitas vezes dificulta a resolução dessas questões, pois, tanto o município quanto o estado, tentam arrecadar o seu tributo sobre a mesma operação. A cobrança indevida e a bitributação são problemas que figuram há muito tempo e que necessitam ser resolvidos.
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade