A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
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Notícia
Pequenas empresas terão desconto de 50% nos débitos com o Fisco
Para ter o benefício, é preciso se inscrever em programa de parcelamento entre 16 de setembro e 29 de dezembro pela internet e vale para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019
A Receita Federal vai dar descontos de até 50% a contribuintes que quiserem parcelar débitos em aberto com Fisco, desde que eles não sejam maiores que R$ 62,7 mil (o equivalente a 60 salários mínimos). A medida tem público-alvo restrito: vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Ficam de fora da transação débitos do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte mas ainda não pagos, dívidas já parceladas ou aquelas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, Frederico Faber, a expectativa é que metade dos contribuintes elegíveis faça adesão à chamada transação tributária, gerando arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021.
Atualmente, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na Receita Federal, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões.
A medida é diferente de um Refis amplo, como vinha sendo cogitado pelo Congresso Nacional e que abriria uma frente de negociação irrestrita com empresas. "Os estudos demonstram que Refis são ruins (para a arrecadação). Estamos monitorando o cenário econômico, foram feitos os diferimentos (adiamentos de tributos) necessários. No momento a gente não trabalha com essa hipótese (de um Refis)", afirma Faber.
O edital da transação para pequenos débitos foi publicado na quarta-feira, 2/09, no Diário Oficial da União a partir da lei que permite esse tipo de operação.
ADESÃO
A adesão poderá ser feita entre 16 de setembro e 29 de dezembro pela internet e vale para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019.
De acordo com as regras, os contribuintes pagam uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os descontos, que variam conforme o número de prestações. Quando menor a quantidade de parcelas, maior é o abatimento concedido.
POSSIBILIDADES DE DESCONTOS
O desconto máximo, de 50% sobre o valor total do débito, será dado a quem parcelar a entrada em até cinco meses e quitar o saldo restante em até sete meses.
Outra opção é um abatimento de 40% da dívida, com entrada dividida em até seis meses, e o restante, em até 18 meses.
Um desconto de 30% é dado a quem quitar a entrada em até sete prestações, com o restante cobrado em até 29 meses.
Quem quiser maior prazo para pagamentos (oito meses para a entrada e 52 meses para o restante das prestações) terá o menor desconto, de 20%.
PANDEMIA
Segundo o subsecretário de Arrecadação, as parcelas de entrada são menores que as demais justamente para acomodar a operação dentro do orçamento dos contribuintes num momento de maior dificuldade devido à pandemia.
Para Faber, a transação vai ajudar a "desafogar" o contencioso administrativo da Receita. Embora representem grande volume dos débitos em discussão no Fisco, esses processos tratam de um valor pouco representativo no universo de cobranças pendentes.
"É uma oportunidade de os dois lados se beneficiarem. Por um lado, o contribuinte resolve o débito com uma redução generosa e com prazo mais alongado, e pelo lado da União tem a redução do contencioso administrativo", diz.
A transação deve gerar uma renúncia fiscal de R$ 2,15 bilhões, mas, segundo o subsecretário, o custo de manter o contencioso seria ainda maior que a renúncia.
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