A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
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Notícia
Você conhece o Reclame ao Drei?
No Brasil, é muito comum que as pessoas, antes de efetuar uma compra ou contratar um serviço, consultem o Reclame Aqui. Na prática, o site, como o próprio nome sugere, recebe as reclamações de consumidores descontentes com produtos adquiridos ou serviços mal prestados. E isso ajuda – e muito – os outros consumidores a não caírem em armadilhas.
No Brasil, é muito comum que as pessoas, antes de efetuar uma compra ou contratar um serviço, consultem o Reclame Aqui. Na prática, o site, como o próprio nome sugere, recebe as reclamações de consumidores descontentes com produtos adquiridos ou serviços mal prestados. E isso ajuda – e muito – os outros consumidores a não caírem em armadilhas.
Tanto é que hoje o Reclame Aqui é o site número um de pesquisas do consumidor no quesito “avaliação de empresas”.
E quando o assunto é serviços de registros públicos de empresas mercantis e atividades afins, há um canal de comunicação bem parecido: o “Reclame ao Drei”.
No Reclame ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – Drei, o cidadão pode reclamar, propagar e denunciar o desempenho dos serviços prestados pelas Juntas Comerciais de todo o Brasil acerca do registro público de empresas e atividades relacionadas, que é a forma prescrita em lei de efetuar a inscrição e o cadastramento de empresas no Brasil.
Lembrando que o registro comercial tem os seguintes objetivos: dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis; cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas suas informações; e proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como o seu cancelamento.
O serviço funciona da seguinte forma: quando o usuário do serviço se manifesta no Sistema Reclame ao Drei, a Junta Comercial fornece informações ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – Drei e este, após tratar os dados, encaminha a resposta final à pessoa física ou jurídica.
O prazo para as Juntas Comerciais se manifestarem é de até 10 dias úteis. Esse tempo serve para análise e encaminhamento ao Drei dos subsídios para resposta ao cidadão. Em até 15 dias, no máximo, após envio da manifestação, o usuário receberá a resposta por e-mail.
O serviço pode ser utilizado por cidadãos, empreendedores, e empresas em geral que atuam no âmbito das Juntas Comerciais.
Mais informações podem ser obtidas no e-mail [email protected] ou no telefone (61) 2020-2302.
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