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Senado aprova ampliação do uso de assinatura eletrônica em documentos públicos
A matéria vai à sanção presidencial
O Senado aprovou por votação simbólica nesta terça-feira (1º), em sessão deliberativa remota, a desburocratização das assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.
O texto aprovado foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020, originado da Medida Provisória 983/2020, que criou dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde. A matéria vai à sanção presidencial.
O relator da MP no Senado, Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), deu parecer favorável ao texto que havia sido aprovado pelos deputados federais no último dia 11 de agosto — ele fez apenas ajustes de redação. O senador rejeitou todas as emendas apresentadas para evitar que o projeto retornasse à Câmara e a MP perdesse a validade.
— Vamos esperar [para verificar] como é que vai ser a análise do Poder Executivo com relação a possíveis vetos. Havia um interesse do governo de que se aprovasse a medida provisória desse jeito como está. E questões pontuais que não fossem aceitas na análise do mérito e de constitucionalidade, que viessem com os vetos — explicou o senador.
O texto aprovado pelo Senado nesta terça-feira é praticamente o mesmo que havia sido aprovado na Câmara — com exceção dos ajustes de redação feitos por Flávio Bolsonaro. O relator da matéria na Câmara foi o deputado federal Lucas Vergilio (Solidariedade-GO).
Assinaturas
Conforme o projeto, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.
Também está previsto que todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às regras do projeto até 1º de julho de 2021. O prazo previsto no texto original da MP era 1º de dezembro de 2020.
A MP prevê a criação de duas modalidades de assinatura: simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos (como nome, endereço e filiação). O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
Essas assinaturas eletrônicas não servirão, no entanto, para processos judiciais, para interações nas quais pode haver anonimato, para sistemas de ouvidoria de entes públicos, para programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que a preservação do sigilo seja necessária.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/2020, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.
A Câmara ainda incluiu dispositivo que consta da MP 951/2020, cujo prazo de vigência acabou no dia 12 de agosto, para prever que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública pode ser identificado de forma não presencial — sistemática útil no período de isolamento social.
Partidos
O texto aprovado na Câmara acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.
Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do diretório perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, cabe aos partidos pedir à Receita Federal a reativação do CNPJ.
Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP originalmente previa a possibilidade de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entretanto, o texto do deputado Lucas Vergilio exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.
A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
Pandemia
A medida provisória estabelece que caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. No entanto, durante o período da pandemia de covid-19, a MP permite assinaturas com nível de segurança inferior para reduzir contatos presenciais ou para possibilitar atos impossibilitados de outro modo.
Empresas
Segundo o texto aprovado na Câmara, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.
Tecnologia da informação
A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República, fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas avançadas para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a outros entes federados. Entretanto, o texto apresentado pelo deputado Lucas Vergilio retirou essa possibilidade. Segundo o deputado, o ITI exerce o papel de principal autoridade da estrutura das assinaturas eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que forneça qualquer tipo de serviço ou estudo interferindo no regime de livre mercado”.
O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI apoiar as atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e às assinaturas eletrônicas qualificadas.
Ao ITI caberá ainda promover o relacionamento com instituições congêneres no país e no exterior; celebrar e acompanhar a execução de convênios e acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de chaves públicas; estimular a participação de universidades e instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e fomentar o uso de certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração pública federal.
Código aberto
Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina que sejam de código aberto — e, assim, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos.
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