Alterações nos eventos S-2410 e S-2416 entram em produção na próxima terça-feira e afetam informações sobre benefícios de entes públicos
Área do Cliente
Notícia
As possíveis mudanças da Lei de Falências
Tramita no Congresso, em Brasília, o projeto de lei 6.229/2005, relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que atualiza a Lei de Falências, de 2005 (Lei nº 11.101/2005).
Tramita no Congresso, em Brasília, o projeto de lei 6.229/2005, relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que atualiza a Lei de Falências, de 2005 (Lei nº 11.101/2005). O projeto foi apresentado em plenário para o parecer às emendas no dia 18 deste mês e ainda deve voltar à discussão. A proposta procura fortalecer a negociação extrajudicial como o principal instrumento de solução para empresas em dificuldades.
A proposta traz mais celeridade aos procedimento e a empresa poderá ter mais fôlego. Com o judiciário abarrotado, as soluções extrajudiciais têm ganhado seu protagonismo em nosso país. No caso do projeto, a princípio, a intenção primordial em recorrer ao meio extrajudicial é a celeridade no procedimento. De fato, se todos recorrerem à Justiça, a prestação jurisdicional será lenta e não conseguirá atender as demandas das empresas e do mercado em si.
Neste sentido, é importante tomar cuidado com algumas propostas neste momento. É necessário um estudo prévio envolvendo todas as áreas afins, como Direito e Economia, para que nenhuma alteração prejudique ou ultrapasse os limites permitidos. Em nosso meio, nem sempre celeridade é sinal de eficiência.
A Lei nº 11.101/2005 trata de dois institutos fundamentais: a falência e a recuperação. A recuperação, em breve síntese, tem o objetivo de viabilizar a superação de crise econômico-financeira do devedor. É uma tentativa de reestruturação, permitindo a manutenção de um ciclo importante para a sociedade. Neste sentido, é fundamental fundamental para a manutenção de empregos e da atividade econômica.
Já a falência, nas palavras do advogado, é uma modalidade de execução coletiva do patrimônio do devedor falido. Em outras palavras, quando o devedor explora sua atividade econômica de forma empresarial e não é capaz de honrar com suas obrigações, ou outros pressupostos previstos em lei, o juiz deve inaugurar um procedimento de execução concursal destinado à satisfação dos credos, no quanto for possível. Este procedimento é a falência. Nos dias atuais, a recuperação pode ser judicial ou extrajudicial. No caso da falência, não há essa distinção.
É preciso analisar a lei como um todo, o que abarca não só a falência, mas também a recuperação judicial. As decisões remontam uma análise macro de toda a situação e isso inclui, principalmente, uma visão da função social que a empresa possui na sociedade. Para que ocorra a aplicabilidade funcional da lei a fim de manter a atividade produtiva, e acordo com ele, é necessário impor sacrifícios a todos que se relacionam com a Empresa em crise, algo nem sempre aceito.
No texto em tramitação consta que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para submeter todos os créditos tributários à recuperação judicial. A nova proposta, desenhada em conjunto pelo parlamentar e a equipe do Ministério da Economia, pretende corrigir lacunas da lei anterior, entre elas, falta de garantias para investidores que resolvem manter linhas de crédito para recuperar empresas em dificuldades e o poder do fisco para disputar recursos na massa falida. Trata-se de uma possibilidade de recuperação judicial com direito a novo período de suspensão, prevendo a possibilidade de sujeição de créditos gerados após o pedido de recuperação, a não exigência, por 120 dias, das obrigações previstas em planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados e a possibilidade de recuperação judicial com direito a novo período de suspensão.
Notícias Técnicas
Mudanças envolvem salário-paternidade, validação de CPF de dependentes e regras para a Administração Pública, com prazos de implantação entre setembro de 2026 e janeiro de 2027
DCTFWeb, DeCripto, DITR, DTTA, DME e DOI estão entre os compromissos previstos para o fim do mês
Dados das eleições integram o cruzamento de informações feito pelo instituto para verificar a situação dos beneficiários
Novo modelo usa documentos fiscais e outras informações para calcular os tributos; empresas precisarão conferir os dados e acompanhar os ajustes durante a transição
Trabalho nas datas de votação é permitido em determinadas situações, mas empregadores devem assegurar tempo necessário para que funcionários possam exercer o direito ao voto
Falhas no preenchimento, classificação de produtos e informações divergentes podem comprometer a conformidade fiscal e aumentar o risco de questionamentos
Empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS e revisar a decisão após a definição das alíquotas
Solução de Consulta Cosit nº 149/2026 também detalha condições para aplicação da denúncia espontânea e efeitos sobre multas relacionadas a obrigações acessórias
A Nota Técnica 2023.003 v.1.4 altera as regras da NFC-e no Amazonas e permite o uso do CFOP 5.949, com CSOSN 900 ou CST 40, para registrar gorjetas.
Notícias Empresariais
Uma empresa não se torna preparada para o futuro apenas porque investe em tecnologia, contrata talentos ou elabora um planejamento estratégico
Executivos que investem em marca pessoal ampliam autoridade, ganham visibilidade e se destacam em um mercado cada vez mais competitivo e digital
No ambiente corporativo, a data reforça a importância de conectar a saúde mental ao desempenho, satisfação e cultura, sempre com foco nas relações e no acolhimento de colaboradores
A primeira admissão exige planejamento financeiro detalhado, registro prévio no eSocial e cumprimento rigoroso da CLT
Contador é parceiro, mas a estratégia final está nas mãos do empreendedor
As mudanças no mercado de trabalho ampliaram os fatores que influenciam decisões de carreira, indo além de estabilidade, hierarquia e trajetórias lineares
Estratégia adotada pela WeCogno aposta em um conceito mais abrangente para diferenciar a companhia em um mercado cada vez mais disputado por empresas de dados e inteligência artificial
Movimento do Sebrae amplia estratégia em 2026 e incentiva brasileiros a incorporar a compra de pequenos negócios à rotina
Nova fase de programa prevê desconto de até 90% nos débitos
MP diz que plataformas ficarão fora do ar e proíbe novos depósitos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade