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Retirada de lucro e pró-labore para empresas do Simples Nacional
Os Micro e Pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional podem fazer a retirada de lucros por parte dos sócios. Mas, mesmo com a isenção do imposto de renda e pelo fato de não sofrer a incidência de contribuição previdenciária, não necessariamente ele será mais vantajoso do que o pró-labore.
Os Micro e Pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional podem fazer a retirada de lucros por parte dos sócios. Mas, mesmo com a isenção do imposto de renda e pelo fato de não sofrer a incidência de contribuição previdenciária, não necessariamente ele será mais vantajoso do que o pró-labore.
A distribuição de lucros é a retirada de lucros por parte dos sócios e é uma prática comum, ela equivale a uma remuneração do investidor. Essa remuneração ocorre quer o sócio trabalhe ou não na organização, e é paga de acordo com o que está definido no Contrato Social.
O primeiro ponto que precisamos nos atentar é com relação aos limites de isenção dos lucros distribuídos. O contribuinte precisa conhecer esses limites para não ser pego de surpresa pela fiscalização.
Para as Pessoas Jurídicas sem contabilidade o limite da isenção é igual ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a receita bruta mensal no caso de antecipação na fonte. E sobre a receita brutal total anual, em se tratando de declaração de ajuste, subtraído do valor devido do Simples Nacional no período relativo ao IRPJ. Essa limitação caso excedida deve ser submetida a tributação do imposto de renda na fonte.
Já para os casos em que a Pessoa Jurídica possui contabilidade, conforme artigo 14, §2° da Lei Complementar 123/2006, a limitação não se aplica. O lucro então pode ser distribuído normalmente, sem a incidência do imposto de renda. Entretanto a distribuição de lucros quando dizemos que a PJ tem contabilidade, estamos nos referindo a entrega periódica de balancetes e demais demonstrativos usuais.
A distribuição de lucros para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deve ter seu pagamento registrado como saída de caixa, na conta de lucros distribuídos.
A distribuição dos lucros normalmente é feita de forma anual, após o encerramento da escrituração contábil. No que diz respeito a distribuição de lucros ela é um direito dos sócios por serem donos de parte do capital da empresa. A empresa tem como obrigação para com eles a distribuição destes valores quando a empresa apurar lucro. Para a distribuição de lucros não existe um valor mínimo ou máximo a pagar, os valores são definidos pelos sócios da empresa.
Conforme comentado antes, os valores distribuídos aos sócios não incidem tributos ou contribuições, isso porque os lucros já foram tributados em momentos passados por conta do faturamento. O INSS por sua vez não é cobrado, pois, a remuneração não é considerada remuneração pelo trabalho.
Antes de compararmos dividendos com pró-labore, vamos entender um pouco o que é o pró-labore e como ele funciona.
O pró-labore é como um salário para os administradores da empresa, esses pagamentos são suas remunerações. Um ponto importante que você precisa saber é que só faz jus ao pró-labore aquele que realmente exerça atividade na empresa. Quem não tem funções administrativas ou empreende trabalho físico ou intelectual na empresa não deveria receber o pró-labore. Quem for fazer uso de pró-labore deve definir as atividades que o administrador realizará. No caso, é importante também analisar quanto custará contratar um profissional para realizar essas atividades. Assim os valores vão estar de acordo com o mercado.
É comum as pessoas perguntarem se existe um valor mínimo de pró-labore, e a resposta é que não existe um valor mínimo ou máximo. Eles vão depender unicamente da vontade dos sócios, mas geralmente se usa valores baseados na tabela do INSS. As retiradas poderão ser feitas regularmente, não podendo ser estipuladas regras de produtividade ou caixa para seu pagamento.
Cabe lembrar que o pró-labore por ser um salário pelo trabalho dos sócios administradores e gera contribuição previdenciária. A cobrança do imposto de renda também é devida, e se paga sobre o valor da remuneração mensal dos sócios. Justamente por isso não é incomum vermos a existência de pró-labores baixos.
Assim, chegamos a um ponto muito importante, onde ficarão descritas todas estas regras a respeito do pró-labore? Bem, essas características devem estar descritas no contrato social, apesar de algumas empresas não fazerem essas especificações, é importante, pois deixa tudo mais claro e organizado.
Como já deu para perceber o pró-labore e a distribuição de lucros são diferentes formas de remunerar os sócios.
Tecnicamente o mais correto é remunerar os sócios das duas formas, pois assim, para quem realmente exerce alguma função na empresa terá seu trabalho mensalmente pago. E os lucros são apurados e retirados após o encerramento do exercício.
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