A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
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Confira as dívidas que você pode negociar ou parar de pagar durante a pandemia
Por conta da crise econômica, a situação financeira de muitos brasileiros, está longe de voltar a antiga normalidade.
Por conta da crise econômica, a situação financeira de muitos brasileiros, está longe de voltar a antiga normalidade. Para se ter uma ideia, mais da metade dos brasileiros ficará inadimplente por ocorrência da crise causada pelo novo coronavírus, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Boa Vista. Em meio a esse cenário de instabilidade, grande parte da população não consegue colocar em dia o pagamento de despesas básicas, como por exemplo, aluguel, água e energia elétrica.
Com este cenário, os Governos Estaduais e Federais possuem alguns programas que visam proteger o microempresário e as empresas de pequeno porte.
O advogado Dr. Denner Pires Vieira, especialista em Direito do Consumidor do RGL Advogados.Renegociação de contas, explica que a efetividade destas medidas é objeto de grande questionamento, já que, o recurso não chega até o empresário. "Temos atualmente o programa do auxílio emergencial, que tem atendido milhares de brasileiros. Mesmo com muita deficiência, a ajuda tem chegado a muitas pessoas. Para as empresas, programas como de empréstimos pelo BNDES e pelos bancos públicos, têm sido uma saída nestes tempos difíceis”.
Abaixo, ele lista as contas que podem sofrer redução. Confira:
Aluguéis
Em caso de salas comerciais, o primeiro passo é solicitar ao contador da empresa um levantamento financeiro dos seis primeiros meses de 2020, juntamente com o mesmo período no ano de 2019.
Denner aconselha que separe também os extratos bancários dos mesmos períodos. "Notifique imediatamente o locador ou empresa responsável pela administração do aluguel fundamentando seu pedido de renegociação/redução. Caso não obtenha sucesso, com a mesma documentação junto com a negativa da tentativa de conciliação extrajudicial, ingresse com uma ação judicial de revisão contratual”.
Ainda de acordo com ele, é preciso ponderar com o credor a situação instável do mercado, ou seja, ainda que com a volta de parte das atividades, o faturamento está longe de ser o mesmo de antes da pandemia. “Além disso,o comerciante pode argumentar seu locador situações amenas de retomada das mensalidades da locação. Caso o locador não esteja disposto a negociar, o inquilino pode tentar buscar seu direito na justiça”, revela o especialista.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já possui diversas decisões no sentido de conceder descontos em locações comerciais em detrimento da situação de pandemia e instabilidade financeira.
“O mesmo argumento serve para as locações residenciais, porém sua eficácia infelizmente não é a mesma do que nas locações comerciais, pois quando se trata de locação residencial, o escopo do contrato não se presta para lucro e sim para ofertar a moradia, ou seja, durante o período de pandemia o inquilino teve mais abertura do contrato, logo, teria o dever de realizar o pagamento, porém, a depender da ocasião, existem possibilidades para tentativa de realizar um acordo com o locador. Há também nestes casos a possibilidade de levar a discussão a juízo”, acrescenta Denner.
Impostos municipais, estaduais e federais
Verifique com sua contabilidade os impostos que estão em atraso. “Em conjunto com sua equipe jurídica solicite o parcelamento nos programas públicos”, complementa.
Escola
O especialista aconselha que veja se a escola já possui programas de incentivo, parcelamentos e descontos das mensalidades em atraso. “Junte comprovação de impactos financeiros relacionados ao tempo de pandemia. Procure a instituição e tente fazer um acordo. Ação judicial nestes casos somente em último caso”, explica.
Contratos de financiamento de veículos e imóveis
Você deve estar em dia com as mensalidades de antes da pandemia. Junte toda documentação que comprove a queda de faturamento e recebíveis. Procure a instituição responsável pelo contrato e negocie. “Muita atenção na renegociação, pois as instituições costumam aplicar juros extremamente abusivos na hora de negociar estes contratos. Nestes casos, nem todo acordo é um acordo bom”, conta.
Cartões de crédito e cheque especial
Adote o mesmo procedimento do tópico anterior e dê prioridade nestas renegociações, pois os juros deste tipo de contrato são os maiores do mercado. “É preciso de adequar ao que chamamos de ‘novo normal’, reavaliar as metas de crescimento, levando em consideração a nova realidade. Rever o plano de negócio, em especial o ticket médio de seu produto e como tentar reduzir os custos operacionais, tentar equilibrar as contas e renegociar dívidas com os bancos, ter uma sistemática de compliance de governança/trabalhista eficiente, e isso vale para qualquer empresa, independentemente do tamanho e, por fim, tentar enquadrar o modelo de negócio para a era digital, que tem crescido de forma promissora”, explica.
Contas de água e energia
O Governo do Estado de São Paulo possui incentivos para que estas empresas não deixem de fornecer o serviço mesmo com a falta de pagamento, porém estes incentivos não são eternos e nem fixos. “Nestas ocasiões, por se tratar de um tipo de serviço essencial, a política destas empresas já é de facilitar os acordos com seus clientes, de modo que esta é a diga para este tipo de situação, tentar parcelar o débito em uma quantia que seja possível o pagamento da parcela do acordo e o pagamento das faturas vincendas”, finaliza.
Notícias Técnicas
A nova regra regulamenta o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação, extingue a opção pelo regime de caixa para a apuração mensal e revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018
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