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Ministério da Economia publica nova regulamentação sobre regime de drawback
Adotada após consulta pública, medida torna as normas mais acessíveis e transparentes, dando maior segurança jurídica aos exportadores brasileiros
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) publicou na segunda-feira (27/7), no Diário Oficial da União, uma portaria revisando as normas de concessão, utilização e encerramento do regime aduaneiro especial de drawback, mecanismo que permite a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados. O novo ato normativo entrará em vigor 30 dias após a data da publicação.
A edição da Portaria Secex nº 44, que foi objeto de consulta pública entre os meses de fevereiro e abril deste ano, integra os esforços do governo federal para a revisão e consolidação de normas, previstas no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A medida aprimora a regulamentação do drawback, tornando-a mais acessível, transparente e capaz de transmitir maior segurança jurídica aos exportadores brasileiros.
Adicionalmente, a iniciativa viabiliza uma importante simplificação e redução de procedimentos burocráticos, possibilitando a ampliação do uso do regime tanto em termos da sua base de usuários como dos volumes exportados. O instrumento contribui, portanto, para a recuperação da economia brasileira frente aos impactos provocados pela pandemia da Covid-19.
“A evidência empírica disponível sugere que o drawback é um regime que não apenas contribui para o aumento do volume exportado pelo país, como também para a diversificação da nossa pauta exportadora, a chamada margem extensiva do comércio internacional”, afirma o secretário de Comércio Exterior do ME, Lucas Ferraz.
Segundo ele, mais importante ainda é que, ao atrelar exportações a insumos importados e domésticos o drawback também contribui para o aumento da corrente de comércio do país. “Com as mudanças implementadas, visamos à eliminação de custos de transação desnecessários, criando incentivos para que mais firmas utilizem o regime, sobretudo as estreantes no comércio internacional”, explica Ferraz.
Avanços
Um dos principais avanços promovidos pela norma consiste na nova abordagem de concessão e controle do regime, focada nas quantidades envolvidas nas operações e não nos valores, o que reduz os custos de utilização do mecanismo e facilita o ingresso de novas empresas. Com isso, clarifica-se que os processos produtivos empreendidos no Brasil, independentemente da agregação de valor por eles gerada, são elegíveis para o drawback.
Além disso, flutuações nos valores de aquisição de insumos ou de exportação dos produtos resultantes, em relação àqueles inicialmente projetados, não serão mais causa de descumprimento do regime, desde que respeitados os coeficientes técnicos para processamento dos itens importados ou comprados localmente e sejam realizadas vendas externas condizentes com tais indicadores.
Também se destacam como aperfeiçoamentos da nova regulamentação a separação de regras pertinentes a cada regime de drawback (suspensão, isenção e regimes atípicos) e a harmonização com outras normas de hierarquia superior.
A Portaria atualiza, ainda, a regulamentação de exportação da Secex, consolidando a revisão de processos de exportação promovida pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. A exposição de motivos e as respostas do setor privado ao processo de consulta pública empregado na edição do ato normativo se encontram disponíveis abaixo:
>> Resultado de Consulta Pública
O que é drawback:
O drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37 de 1966 e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um importante incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos bens exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Atualmente, o drawback ampara a exportação de aproximadamente US$ 50 bilhões por ano, beneficiando uma ampla gama de setores, que compreende desde produtos básicos, como minério de ferro e frangos congelados, até bens de maior valor agregado, a exemplo de automóveis.
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