NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Notícia
Esclarecimentos Sobre o Parcelamento do FGTS com Base na MP 927/2020
A Medida Provisória 927/2020 (que perdeu a validade em 20.07.2020), concedeu durante sua vigência a suspensão da exigibilidade do recolhimento FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
A Medida Provisória 927/2020 (que perdeu a validade em 20.07.2020), concedeu durante sua vigência a suspensão da exigibilidade do recolhimento FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
O valor total devido nestes meses poderiam ser recolhidos de forma parcelada (até 6 parcelas), quitadas mensalmente, conforme cronograma abaixo:
- 1ª parcela – 07.07.2020;
- 2ª parcela – 07.08.2020;
- 3ª parcela – 04.09.2020;
- 4ª parcela – 07.10.2020;
- 5ª parcela – 06.11.2020;
- 6ª parcela – 07.12.2020.
Conforme divulgamos aqui, desde o início da obrigatoriedade do pagamento da primeira parcela, as empresas têm enfrentado grandes dificuldades para processar o parcelamento e gerar a guia de recolhimento, o que vem sendo solucionado pela CAIXA à medida que as reclamação chegam através dos canais de atendimento.
Estas soluções estão sendo apresentadas pela CAIXA através da Cartilha Operacional do Empregador. Esta cartilha sofreu atualização no último dia 17.07.2020, conforme destacamos.
Alternativa Para Recolher o Valor da Primeira Parcela
Alternativamente à geração da guia de recolhimento da parcela 1/6 por meio do portal http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br, a CAIXA gerou essa guia automaticamente e a está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social ICP, no site http://conectividade.caixa.gov.br/.
Devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data de vencimento. O empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do Conectividade Social http://conectividade.caixa.gov.br/, poderá proceder alternativamente da seguinte forma:
- Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção “Regularidade FGTS”, selecionar a opção Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, “Consultar parcelas” e “Gerar guia”;
- Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS);
- A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
Recolhimento por meio do SEFIP
O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA, referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma seguinte:
a) Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
b) Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas;
c) Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;
d) Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
e) Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1;
f) Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020;
g) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
Procedimento Para Pagamento das Parcelas
O pagamento das parcelas será realizado na GRFGTS, na rede bancária conveniada do FGTS, desde que o serviço seja oferecido pela Instituição Financeira.
Os bancos abaixo relacionados realizaram as configurações necessários para comunicação com o FGTS, mas atenção, possuir as configurações não significa que o banco disponibilizou o serviço para os clientes. Em caso de dúvidas, contate seu Gerente/Banco.
| CÓDIGO | NOME DO BANCO |
| 001 | Banco do Brasil |
| 021 | Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES |
| 033 | Santander |
| 041 | Banco do Rio Grande do Sul – BANRISUL |
| 047 | Banco do Estado do Sergipe |
| 104 | Caixa Econômica Federal |
| 237 | BRADESCO |
| 341 | Banco Itaú |
| 389 | Banco Mercantil do Brasil |
| 748 | SICRED |
| 756 | SICOOB |
Recolhimento por Empresa ou Estabelecimento
A geração da guia observa o indicativo de centralização da empresa, considerando a informação utilizada no arquivo SEFIP da competência FEV/2020, conforme abaixo:
a) Para empresa que utiliza o indicativo CENTRALIZA RECOLHIMENTO é gerada uma única guia; e,
b) Para empresa que utiliza o indicativo NÃO CENTRALIZA RECOLHIMENTO é gerada uma guia por estabelecimento.
Na guia das empresas que centralizam recolhimento o CNPJ utilizado é o CNPJ de menor final e o abatimento dos valores ocorre por CNPJ BÁSICO.
Fonte: CAIXA – 21.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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