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O e-CAC vai tirar a opção de acesso por meio de certificado digital?
Na última terça-feira, 30 de junho, o presidente-executivo da AARB Edmar Araujo publicou artigo no jornal O Estado de S. Paulo. “MP 983: o governo quer ser um super app” trouxe à baila uma importante reflexão sobre como o Governo Federal pretende relacionar-se com seus cidadãos.
Na última terça-feira, 30 de junho, o presidente-executivo da AARB Edmar Araujo publicou artigo no jornal O Estado de S. Paulo. “MP 983: o governo quer ser um super app” trouxe à baila uma importante reflexão sobre como o Governo Federal pretende relacionar-se com seus cidadãos. Entre os intuitos do Ministério da Economia está o que Araujo chama de super app, ou seja, todo e qualquer serviço poderá ser ofertado por meio do portal gov.br.
Um dia depois da publicação, a Receita Federal do Brasil divulgava em seus canais que o acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020. Foi o bastante para que começassem um sem número de comentários entre os empresários do setor de certificação digital e também entre os que já são habituados a acessarem suas informações fiscais por meio da certificação ICP-Brasil.
De modo geral, a seguinte pergunta sintetiza a situação:
O e-CAC vai tirar a opção de acesso por meio de certificado digital?
A AARB foi conferir de perto essa história para poder explicar aos seus associados, bem como a todo o mercado e demais públicos interessados no tema o que de fato isso significa.
O acesso ao e-CAC ocorria de duas maneiras: por meio do Código de Acesso e por meio de Certificado Digital ICP-Brasil. Ao utilizar o Código de acesso, era requerida a sua geração a partir de dados informados pelo contribuinte, incluindo seu CPF e os números de recibos de declarações de exercícios anteriores. Assim, o usuário poderia acessar o e-CAC e utilizar vários serviços disponíveis como o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal, por exemplo.
Caso o cidadão decidisse por acessar com Certificado Digital, bastava clicar na opção “Certificado Digital” e determinar se o faria por meio tradicional ou pela certificação em nuvem.
E o que mudou?
Segundo a Receita Federal do Brasil, além do Código de Acesso e das opções Certificado Digital e Certificado em Nuvem, será possível entrar no Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br. Além disso, só haverá dois modos de autenticação: via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br
Então o acesso com certificado digital ICP-Brasil vai deixar de existir?
Não, não vai. Ao acessar o gov.br, o usuário terá as opções de login (CPF+Senha) e de Certificado Digital ICP-Brasil.
Mas a Receita não disse que o acesso com certificado digital será somente até 31 de agosto?
Na verdade, o que está escrito na nota da Receita é o seguinte: o acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020. Depois disso, ou é por código de acesso no próprio e-CAC, ou é por meio do Gov.br.
Detalhe: a lista de serviços do e-CAC é disponibilizada conforme o tipo de login utilizado e o tipo de selo de confiabilidade. Somente o Certificado Digital ICP-Brasil garante acesso a todos os serviços disponíveis para PF ou PJ.
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