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Entenda as últimas medidas para recontratar, suspender contrato e cortar salário e jornada
As empresas receberam autorização para fazer esses acordos em 1º de abril desde ano, por meio da Medida Provisória 936, depois convertida na lei 14.020
O governo Jair Bolsonaro, por meio de um decreto publicado no "Diário Oficial da União" nesta terça-feira (14), deu mais tempo para empresas aplicarem medidas como redução de jornada e salário e suspensão de contratos na tentativa de conter demissões durante a pandemia.
As empresas receberam autorização para fazer esses acordos em 1º de abril desde ano, por meio da Medida Provisória 936, depois convertida na lei 14.020, que institui o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.
Como a suspensão de contratos, inicialmente, só valia por 60 dias, e a redução de jornada e salário, por 90, muitas empresas já tinham sido obrigadas a retomar a rotina anterior à pandemia.
Como reportagem da Folha de S. Paulo mostrou, a demora na prorrogação da validade das medidas fez com que empresas pagassem a multa da garantia de emprego e demitissem funcionários.
Também no dia 14, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, assinou portaria autorizando contratações de trabalhadores demitidos há menos de 90 dias pela mesma empresa. Por meio de negociação com sindicato, os empregadores poderão até pagar salários menores.
Esse entendimento terá efeito enquanto o decreto de calamidade pública estiver valendo -ele termina em dezembro deste ano.
Entenda as medidas mais recentes:
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- Como é:
As empresas podem suspender o contrato de trabalho por até quatro meses
Nesse período, o governo paga aos trabalhadores um benefício emergencial chamado BEM
Até o dia 14 de julho, a suspensão podia ser usada por até 60 dias, mas a aplicação foi estendida
- Novas suspensões:
A medida que permitiu as suspensões entrou em vigor em 1º de abril e, portanto, muitas empresas já fizeram a suspensão por dois meses
Os dois meses adicionais ainda podem ser usados
É possível suspender os contratos pelo período total (60 dias) ou de modo intercalado
- Para quem já ficou com o contrato suspenso:
A empresa pode aplicar mais 60 dias de suspensão
A duração não é fixa e pode ser intercalada, uns dias neste mês, outros no próximo, por exemplo
O tempo total de suspensão deve ser de até 120 dias
- Benefício emergencial:
O pagamento feito pelo governo é igual ao valor do seguro-desemprego a que esse trabalhador teria o direito
Não é um seguro-desemprego e, portanto, quem ainda não tem direito a essa pagamento poderá receber o BEM
Há dois tipos de benefício para quem tem o contrato suspenso:
1. Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões
O benefício é igual ao seguro-desemprego, que varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03
2. Funcionários de empresas que, em 2019, tiveram renda bruta acima de R$ 4,8 milhões
O benefício equivale a 70% do valor ao seguro-desemprego, e a empresa complementa o pagamento com 30% da remuneração do funcionário
REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA
- Como é:
As empresas podem reduzir salários e jornada de trabalho
Para reduzir 25%, as empresas podem negociar diretamente com os trabalhadores, independentemente do valor do salário
Funcionários com salário de até R$ 3.135 e a partir de R$ 12.202 podem passar por negociações individuais também para reduções de 50% e 70%
Por meio de negociação coletiva, as empresas podem tentar reduções em quaisquer percentuais
- Novas reduções:
Inicialmente, o governo autorizou a adoção da redução por até 90 dias
Esse período foi estendido por mais um mês e vai totalizar 120 dias
Quem está com redução de jornada e salário poderá ter o prolongamento dessa condição
Quem já voltou à jornada normal, poderá ter nova redução
Porém, o período anterior será contado e o limite de 120 dias será aplicado
- Negociações:
Nos casos em que a redução foi definida em negociação coletiva, o trabalhador tem que verificar se o acordo prevê prorrogação automática ou se é necessária nova discussão
- Benefício emergencial:
Para quem teve jornada e salário reduzido, o valor do BEM varia conforme o percentual de redução
Assim, se a redução foi de 25%, o empregado recebe 75% do salário e mais 25% do que teria direito como seguro-desemprego
- Garantia de emprego:
Todos os trabalhadores incluídos nessas medidas têm direito à garantia de emprego
A empresa se compromete a não demitir o funcionário pelo período equivalente ao da redução salarial ou da suspensão do contrato
Isso não quer dizer que as demissões estejam proibidas
Porém, a empresa terá de pagar uma indenização equivalente a 100% dos salários a que o funcionário teria direito no período de garantia
- Faça as contas
O trabalhador ficou dois meses com o contrato suspenso
Ele voltou a trabalhar e teria dois meses de garantia na empresa
Nesta semana, um mês depois de ter retornado, a empresa suspende o contrato novamente, por mais 30 dias
Ao final da suspensão, ele terá direito a dois meses de garantia de emprego
Se ele for demitido, receberá as verbas tradicionais (aviso prévio, 13º e férias proporcionais) e mais os salários dos dois meses da garantia de emprego
DEMISSÃO DURANTE A PANDEMIA
As empresas foram autorizadas a recontratar funcionários demitidos antes de o desligamento completar 90 dias
Uma portaria anterior dizia que esse tipo de contratação era considerada suspeita de fraude
Nova portaria publicada no dia 14 de julho definiu que não haverá essa presunção
- Contrato igual:
Para fazer essa contratação dentro da janela de 90 dias, o contrato precisa ser o mesmo
Todos os parâmetros precisam ser iguais
Além do salário, o tipo de plano de saúde, o valor do vale-refeição e eventuais bônus
- Salário ou benefícios diferentes:
A empresa pode propor mudanças no contrato, como reduzir um benefício ou mesmo o salário
Mas nesse caso terá que chamar o sindicato da categoria para incluir os novos termos em um acordo coletivo
- Data da demissão:
A data é a ser considerada na contagem de 90 dias é a da rescisão contratual
Como a medida tem validade desde 20 de março, quem foi demitido nesse período pode ser contratado pela mesma empresa sem a quarentena de 90 dias
- Fraude presumida:
A janela de 90 dias foi definida para evitar um tipo de fraude ao FGTS
Empresa e empregado negociavam uma demissão simulada para que o funcionário tivesse acesso ao dinheiro do fundo
Nesse esquema, o funcionário devolvia à empresa a multa de 40% da demissão sem justa causa e depois era readmitido
- Até quando vale:
Enquanto durar o decreto de calamidade pública pela pandemia
Por enquanto, o decreto tem validade até o fim do ano, mas pode ser prorrogado ou revogado
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