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FGTS: CAIXA divulga orientações sobre o parcelamento de FGTS da Medida Provisória nº 927/2020
Medida Provisória nº 927 de 2020
Através de comunicação enviada aos empregadores pelo Conectividade Social em 08 de julho de 2020, a CAIXA orienta a emissão das guias de recolhimento do FGTS referente ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 927 de 2020, conforme transcrito abaixo:
“Prezado Empregador,
a partir de hoje, 08/07/2020, para antecipação das competências suspensas pela MP 927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de trabalho, orientamos:
a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal [email protected], conforme procedimentos da Cartilha Operacional MP 927/20.
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal [email protected] esteja inibida devem gerar a guia por meio do SEFIP, com utilização da tabela especifica para recolhimento sem encargos, das competências abrangidas pela MP 927/20, para os trabalhadores que forem desligados, que deverá ser solicitada pelo email [email protected] , com mensagem contendo no campo Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento - competências MP 927/20. A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela TF202007_Antecipação_Recolhimentos.
ORIENTAÇÕES – RECOLHIMENTO EM ATRASO PARCELA 1/6 PARCELAMENTO MP 927/20
a) Empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal [email protected].
b) Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo portal [email protected] esteja inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 em atraso.
Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção “Regularidade FGTS, clicar em “Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em “Consultar parcelas e “Gerar guia;
Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.
A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
c) Empresas que emitiram a GRDE para pagamento da primeira parcela no portal www.conectividadesocial.gov.br e não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade, poderão solicitar o cancelamento da guia pelo email [email protected]' com o padrão de mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia conforme orientações da alínea “b acima.
Campo Assunto: Cancelamento de GRDE
Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e reencaminhada:
- Tipo de Inscrição: xx
- CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx
- Código de Lançamento: xxx
- Número da Guia: xxx
- Data de Validade: xx/xx/xxxx
- Total a Recolher: xx.xxx,xx “
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