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Senado aprova MP que prorroga prazo para assembleias de sócios
MP 931/2020
Em sessão remota nesta quinta-feira (2), o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que prorroga o prazo, em razão da pandemia do coronavírus, para empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação (MP 931/2020). A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2020 e segue agora para sanção da Presidência da República.
Segundo o texto aprovado, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias. Antes da MP, esse prazo era de quatro meses. Durante a análise da matéria na Câmara, os deputados ampliaram ainda mais o prazo para as cooperativas, que terão até nove meses para fazer a AGO, dois além do que estabelece a MP.
Normalmente, as companhias fazem uma assembleia geral ordinária de seus acionistas em até quatro meses após o encerramento do exercício social (12 meses de atividades), que não necessariamente coincide com o ano civil, para que sejam analisadas, entre outros pontos, as demonstrações financeiras, a destinação dos lucros e a distribuição de dividendos aos sócios. A prorrogação do prazo vale mesmo que regras internas prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP.
Ainda segundo o texto, os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração dessas pessoas jurídicas são prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.
Relatório
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) atuou como relator no Senado. Ele disse considerar a MP é relevante por afastar a necessidade de contato presencial dos sócios nas assembleias e reuniões por sete meses, colaborando para diminuir a disseminação do coronavírus. Ele acrescentou que a MP também é urgente, porque as assembleias e reuniões estão previstas, na legislação de regência de cada tipo societário, para ocorrer nos próximos meses.
— A MP se justifica diante da relevância e da urgência do adiamento das realizações das assembleias e reuniões das sociedades anônimas, limitadas e cooperativas — argumentou.
Marcelo de Castro informou que foram apresentadas sete emendas em Plenário, mas nenhuma delas foi acatada. Ele apontou que qualquer modificação no texto obrigaria o retorno da matéria à Câmara dos Deputados e destacou que esse tema precisa “ser vencido”. A MP tem validade até o dia 27 deste mês.
A bancada do PT chegou a apresentar um destaque para votar de forma separada uma emenda do senador Jean Paul Prates (PT-RN). A emenda tinha objetivo de vedar a alienação de bens e ativos das empresas públicas e sociedades de economia mista durante as assembleias remotas. No entanto, por um acordo com o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o destaque foi retirado.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) classificou de "brilhante" o relatório de Marcelo Castro. Segundo Eduardo Braga, a MP é muito importante para a manutenção dos contratos e para a rotina burocrática das empresas. Os senadores Otto Alencar (PSD-BA), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogério Carvalho (PT-SE) também destacaram a qualidade do trabalho do relator. Na mesma linha, o senador Cid Gomes (PDT-CE) manifestou apoio à matéria.
— Essa MP, ao contrário de outras, realmente atende aos princípios de urgência e relevância. Tem a ver com o cotidiano das empresas brasileiras, que têm necessidade de adaptação aos tempos da pandemia que estamos vivendo — ressaltou Cid.
Limitação
O governo editou a medida provisória com o argumento de que as mudanças ajustam o funcionamento dessas pessoas jurídicas aos efeitos da pandemia do coronavírus, que limitou as reuniões presenciais e o funcionamento das juntas comerciais, onde alguns atos são registrados.
A AGO é uma reunião que as empresas e as cooperativas convocam, por meio de sua diretoria, para analisar os relatórios contábeis e discutir a distribuição de lucros, entre outras funções. A medida provisória estabelece também que, até que ocorra a AGO, o conselho de administração ou a diretoria da empresa poderão determinar o pagamento dos dividendos aos acionistas. Em épocas normais, a distribuição dos dividendos é tarefa da AGO.
Novidades
Os deputados ampliaram o alcance da MP. Uma das alterações determina que as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas, também terão até sete meses para realizar as assembleias gerais previstas em estatuto e prorrogação de mandatos de dirigentes. Poderão igualmente realizar a assembleia por meio virtual.
Outra mudança é a suspensão, durante a pandemia da covid-19, da necessidade de empresas que possuem contratos de dívida com covenants de efetuar o pagamento de forma antecipada da dívida no caso de descumprimento das obrigações pactuadas com os credores. Covenant é uma espécie de garantia indireta aos credores, que obriga o devedor a assumir certos compromissos que, uma vez descumpridos, levam à execução da dívida. Estes compromissos costumam ser metas de desempenho, como redução do endividamento ou aumento do faturamento.
O objetivo da mudança na MP é evitar que empresas que possuem instrumentos de dívida com covenants, como é o caso das debêntures, sejam executadas por não conseguirem atingir metas por causa da queda geral da atividade econômica.
Outros pontos
A MP também prevê que os acionistas e associados (de cooperativas) poderão participar e votar a distância em assembleia geral, a depender de regulamentação dos órgãos responsáveis. As assembleias poderão ser digitais. No caso das empresas de sociedade anônima, o conselho de administração poderá deliberar, ad referendum da AGO, sobre os assuntos urgentes de competência da assembleia geral (salvo vedação expressa no estatuto).
De acordo com a matéria, os atos da administração sujeitos a arquivamento, e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços. Entre os atos que são obrigatoriamente arquivados em junta, estão documentos relativos à constituição ou alteração de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas. O texto ainda prevê que competirá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.
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