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01/07/2020 09:48:50

PIS/COFINS – Subcontratação é considerada insumo

Base: Solução de Consulta Cosit 76/2020.

A parcela de um serviço-principal subcontratada pela pessoa jurídica prestadora-principal perante uma pessoa jurídica prestadora-subcontratada, que seja essencial ou relevante para a fabricação ou produção de bens destinados à venda, é considerada insumo na legislação do PIS e da COFINS.

Base: Solução de Consulta Cosit 76/2020.

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