Alterações nos eventos S-2410 e S-2416 entram em produção na próxima terça-feira e afetam informações sobre benefícios de entes públicos
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Confira o calendário de obrigações acessórias de julho
Foi dada a largada para o mês de julho, e com ele, aos poucos, o plano de reabertura das atividades comerciais e de serviços está sendo colocado em prática.
Foi dada a largada para o mês de julho, e com ele, aos poucos, o plano de reabertura das atividades comerciais e de serviços está sendo colocado em prática. Mas tudo está sendo feito de forma gradual e é importante que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços tomem os devidos cuidados com higiene e distanciamento durante a etapa de flexibilização e convívio com o coronavírus para que os casos de contaminação não voltem a subir no País.
Outra dica importante, para evitar problemas futuros, é ficar atento às obrigações acessórias do mês. Caso contrário, é multa na certa. E não queremos, principalmente nesta época, a ter mais encargos do que normalmente já temos, certo?
Então, confira o calendário de obrigações acessórias da esfera federal que o Portal Dedução preparou para você:
Dia 3, sexta-feira:
– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de junho de 2020, incidente sobre operações de crédito [pessoa física e jurídica]; operações de câmbio [entrada e saída de moeda]; aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.
– Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de junho de 2020, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 6, segunda-feira:
– Salário mês de junho de 2020.
– Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
– Empregador Doméstico: recolhimento das obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em junho de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; e contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: 8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico. A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.
– Salário do mês de junho de 2020 do empregado doméstico.
– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico: último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês de junho de 2020.
Dia 7, terça-feira:
– Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
– FGTS: Realizar os depósitos relativos à remuneração de junho de 2020.
Dia 10, sexta-feira:
– Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a junho de 2020.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: Juros de Empréstimos Externos da competência referente ao mês de junho de 2020.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Outros Rendimentos: pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a junho de 2020.
– INSS: GPS – Envio ao sindicato – enviar cópia da GPS relativa à competência junho de 2020 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
– INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: último dia para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de junho de 2020, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de junho de 2020, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Dia 15, quarta-feira:
– Cide Combustíveis: último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de junho de 2020.
– Cide Remessas ao Exterior: último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de junho de 2020.
– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas aquisições de autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de junho de 2020.
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb: transmitir informações da competência junho de 2020, para as entidades empresariais com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
– EFD-Reinf: último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de julho de 2020(recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos).
– INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de julho de 2020incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 20, segunda-feira:
– Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência junho de 2020, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
– INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência junho de 2020.
– INSS – Darf – Recolhimento Sobre a Receita Bruta: último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência junho de 2020: que atuam nas áreas de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC; e as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi.
– INSS – Comercialização da Produção Rural: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência junho de 2020.
– INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal.
– Refis III – INSS – Parcelamento Especial – MP nº 303/2006 – PAEX.
– Contribuições Sociais: pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2020, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.
– Retenção de Contribuições Federais: pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2020.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos do trabalho (salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros). Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2020.
– Entidades Financeiras e Assemelhados – Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2020, com base na Lei nº 11.488/2007. Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%.
– RET – RET/PMCMV/Estabelecimento Educação Infantil: último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de junho de 2020.
– Regime Especial de Tributação – RET: pagamento unificado – incorporações imobiliárias. último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a junho de 2020.
Dia 23, quinta-feira:
– Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF referente ao 2º decêndio de julho de 2020 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil.
– Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de julho de 2020 – referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de julho de 2020 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio) de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil).
Dia 24, sexta-feira:
– Programa de Integração Social – PIS: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2020, com base na Lei nº 11.488/2007. PIS/Pasep – Faturamento; Folha de Salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; PIS – não cumulativo; PIS – combustíveis; PIS – vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição tributária; PIS – cervejas regime especial; PIS – demais bebidas regime especial; PIS – álcool regime especial.
Dia 31, sexta-feira:
– PIS/Cofins – retenção das contribuições nas aquisições de autopeças.
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital: último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência junho de 2020.
– IRPF – Carnê-Leão: último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de junho de 2020.
– IRPF Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de junho de 2020.
– Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de junho de 2020, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
– IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de junho de 2020, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
– CSLL – Estimativa: antecipação mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de junho de 2020, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
– IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos: pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho de 2020.
– IRPJ – Lucro inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de junho de 2020, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31 de dezembro de 1994, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.
– IRPJ: apuração trimestral – pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 2º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
– CSLL – apuração trimestral: pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 2º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL – com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
– Refis: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis: da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho de 2020; e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações – acrescida de juros pela TJLP.
– Paes Pessoa Jurídica: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho de 2020.
– Paex: último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB.
– Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal relativa ao mês de junho de 2020.
– Paes ITR: pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês de junho de 2020.
– Parcelamento – Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional – ME e EPP – e pelo Sistema de Recolhimento Simei – MEI.
– Parcelamento Especial – Simei: recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de julho/2016, solicitado na RFB.
– Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN Microempreendedor Individual.
– Parcelamento – Programa de Regularização Tributária – PRT.
– Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.
– Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom: último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30.04.2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas as reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30 de abril de 2013.
– Contribuição Sindical dos Empregados: último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em junho de 2020, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.
– Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME: entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie – DME, referente a recebimento de valores em espécie no mês junho de 2020.
– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI: entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de junho de 2020, por pessoas físicas ou jurídicas.
– Declaração de Criptoativos: último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos – referente às operações realizadas em junho de 2020.
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