NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Horário de Trabalho e Jornada de Trabalho não são a Mesma Coisa
De acordo com o art. 58 da CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias (44 horas semanais), desde que não seja fixado expressamente outro limite.
De acordo com o art. 58 da CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias (44 horas semanais), desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Já o art. 59 da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017) estabelece que a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Dos citados artigos, é possível extrair dois conceitos quanto à duração diária do trabalho sendo, o horário de trabalho e a jornada de trabalho.
Embora pareçam iguais, o horário de trabalho não se confunde com a jornada de trabalho, conforme abaixo:
-
Horário de trabalho: é a determinação de início e final da jornada de trabalho, computando-se os períodos de descanso em que o empregado não esteja a disposição do empregador. O horário de trabalho é o período normal estabelecido em contrato em que o empregado deverá prestar o serviço em contrapartida ao salário estabelecido. O horário de trabalho compreende a jornada normal estabelecida no ato do contrato.
- Jornada de trabalho: é o período em que o empregado fica à disposição do empregador, computando-se apenas as horas realmente prestadas, ou seja, é o período total de horas efetivamente trabalhadas. O horário de descanso para almoço, por exemplo, não é computado na totalização da jornada diária, já que o empregado não está à disposição do empregador.
Portanto, a jornada de trabalho pode ser inferior, igual ou superior ao horário de trabalho do empregado, e destas situações podem ocorrer:
-
Jornada inferior ao horário de trabalho: sempre que a jornada de trabalho for inferior ao horário de trabalho, ocorrerá o que chamamos de atrasos ou faltas, já que o tempo que o empregado ficou à disposição do empregador foi menor que o horário contratado;
-
Jornada superior ao horário de trabalho: sempre que a jornada de trabalho for superior ao horário de trabalho, ocorrerá o que chamamos de horas extras, horas extraordinárias ou sobrejornada, já que o tempo que o empregado ficou à disposição do empregador foi maior que o horário contratado;
- Jornada igual ao horário de trabalho: neste caso não haverá nem atrasos/faltas e nem horas extras/sobrejornada, já que o tempo que o empregado ficou à disposição do empregador foi igual ao horário contratado.
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade