A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e estabelece que as regras de IBS e CBS no Simples Nacional entram em vigor em 1º de janeiro de 2027
Área do Cliente
Notícia
Saque imediato do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda
Valor deve ser apresentado como rendimento isento ou não tributável
Parte dos 60,4 milhões de trabalhadores que retiraram até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado terá de acertar as contas com o Leão. O saque imediato deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
A obrigação vale apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a declaração. Caso o contribuinte esteja isento de Imposto de Renda, não precisará enviar o documento apenas por causa da ajuda do FGTS.
O saque imediato deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS. Ao abrir o campo, o contribuinte deve informar o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).
Caso não tenha o comprovante de saque, o contribuinte pode pedir um extrato na página do FGTS na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS para dispositivos móveis.
As regras para o saque imediato são semelhantes às dos saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado do FGTS. Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações. As regras do saque regular podem ser consultadas na página da Caixa na internet.
Como fazer a declaração
O prazo para entregar a declaração acaba no próximo dia 30, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de documentos. O prazo inicialmente se encerraria em 30 de abril, mas foi adiado em dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.
Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. “Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF”.
Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programa disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço, e profissão. Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha recebido rendimentos.
“Vamos dizer que esse é o primeiro bloco de informações da declaração. É o valor dos rendimentos, sejam eles tributáveis, sejam eles isentos de tributação, ou aqueles classificados como tributação exclusiva na fonte. E o valor do imposto pago sobre o valor desses rendimentos auferidos durante o ano de 2019”.
Segundo as normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Pagamentos, despesas e bens
Em um segundo bloco da declaração, é necessário o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais e a previdência privada. No terceiro bloco de informações requeridas, é necessário declarar bens, direitos e dívidas.
As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Notícias Técnicas
A nova regra regulamenta o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação, extingue a opção pelo regime de caixa para a apuração mensal e revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018
Encontro acontece no dia 18 de agosto, a partir das 9h, e será transmitido pelo YouTube do CFC
Na segunda-feira, dia 24 de agosto, será necessário atualizar as credenciais de acesso
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade dos procedimentos de emissão de documentos fiscais previstos no Ajuste Sinief nº 49 de 2025
Nota Técnica 2026.002 v1.01a posterga para 4 de janeiro a validação que exige o CNPJ do terceiro cobrado em determinados itens da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
Retenção automática de IBS e CBS pode reduzir liquidez e aumentar a necessidade de crédito para financiar operações
Profissional costuma cobrir folgas e ausências em escalas de revezamento, mas não existe contrato de “folguista” previsto especificamente na CLT
Decisão do TST reforça Lei Maria da Penha: gestão de medida protetiva e riscos na empresa
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Notícias Empresariais
Estratégia costuma ser associada a novos mercados, produtos e oportunidades. Mas empresas também precisam definir quais clientes não atenderão, quais projetos não receberão recursos
O que acontece quando deixamos de reagir ao mundo e começamos a observá-lo antes de responder?
Existe uma frase, em tom de brincadeira, que diz “o chefe sempre entra no trabalho como uma tempestade, espalhando papéis e medo, e desaparece misteriosamente quando há problema”
Tratar benefícios apenas como despesa pode levar a decisões focadas no menor custo, ignorando seu impacto na retenção, produtividade e resultados do negócio
Saiba como a falta de acompanhamento gera despesas desnecessárias e riscos ocultos
Método propõe mudanças simples na rotina antes do expediente para reduzir estímulos e criar uma transição gradual para o trabalho
Metodologia do Sebrae alinha educação financeira e monitoramento pós-crédito. Operações do Fampe no sistema cooperativo alcançam 90% de adimplência
Pesquisa aponta que infraestrutura de pagamentos mais acessível favorece trabalho por conta própria e pequenos empreendimentos
Ferramentas de IA conseguem produzir análises, textos e recomendações em segundos. O diferencial profissional começa a mudar quando obter uma resposta deixa de ser difícil e avaliar se ela merece confiança
Dados do iFood Benefícios apontam avanço no uso de recursos para qualificação, enquanto escassez de talentos e mudanças provocadas pela IA pressionam empresas a aproximar benefícios, carreira e desenvolvimento profissional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade