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Estabelecido o Rol de Documentos Para Contestação Extrajudicial do Auxílio Emergencial que Foi Indeferido
Portaria MDS 423/2020,
O ministério do Estado e Cidadania publicou hoje (22.06.2020) a Portaria MDS 423/2020, que dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
A citada portaria estabelece os procedimentos a serem aplicados na contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos do auxílio emergencial, mediante apresentação de comprovação documental pelo cidadão, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2020.
Será disponibilizada à Defensoria Pública da União, por meio de agente contratado, ferramenta informatizada de contestação extrajudicial que permita refutar a informação contida em base de dados usada para a verificação da elegibilidade do requerente ao auxílio emergencial.
Tais contestações serão analisadas pela Defensoria, a qual irá considerar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos do indeferimento, a fim de apresentar a contestação extrajudicial.
A apresentação da contestação extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica, que só poderá ser registrada na ferramenta informatizada, após a análise conclusiva da Defensoria Pública da União de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de indeferimento mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta.
Veja abaixo o rol taxativo dos documentos aptos a contrapor o motivo do indeferimento do auxílio emergencial:
| MENSAGEM | DOCUMENTO A SER JUNTADO PARA CONTESTAR |
|
Cidadão/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial |
– Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício: |
| Cidadão/ã com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total |
– Documentos a serem definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada. |
|
Cidadão/ã é servidor/a público/a base – SIAPE |
– Documento que comprove a exoneração do agente público: a) tela do portal da transparência; e b) portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração – OU declaração atual do órgão público apontado no SIAPE de que a pessoa não possui vínculo. |
| Cidadão/ã é servidor/a público/a base – RAIS |
– Documento que comprove a exoneração do agente público: |
|
Cidadão/ã é servidor/a público/a – Militar |
– Documento que comprove o desligamento: a) Consulta ao portal da transparência; E b) Ato de desincorporação ou a anulação de incorporação; OU c) Ato de licenciamento; OU Ato de demissão. |
| Cidadão/ã recebe seguro desemprego ou seguro defeso |
– Documento que comprove o não recebimento do benefício: |
|
Cidadão/ã possui emprego formal |
– Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego: |
|
Cidadão/ã com vínculo de emprego intermitente ativo |
a) tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; OU b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação ao vínculo de trabalho intermitente ainda em aberto no CNIS; OU c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS; OU CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS – para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista. |
| Cidadão/ã com menos de 18 anos | – Documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento: a) RG; OU b) Carteira de habilitação, E Ofício da DPU solicitando a retificação do cadastro na Receita Federal. |
| Cidadão/ã com registro de falecimento |
– Documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário: |
|
Cidadão/ã é político/a eleito/a |
– Documento para demonstrar a ausência de efetivo exercício no cargo político: a) consulta ao site do TSE sobre o cargo para o qual o cidadão foi candidato; E declaração do órgão da ausência de efetivo exercício de mandato eletivo. |
| Cidadão/ã recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 |
– Documento que possibilite comprovar que a pessoa não declarou Imposto de Renda. |
| Cidadão/ã identificado pela Polícia Federa como residente no exterior | Comprovante de residência no país. |
| Cidadão/ã está preso em regime fechado e não pode receber o auxílio emergencial |
Declaração da Vara de Execução Criminal ou da Secretaria Penitenciária sobre o regime atual de cumprimento da pena ou que comprove a extinção de punibilidade ou o cumprimento total da pena. |
Fonte: Portaria MDS 423/2020
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