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Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo
Medida tem o objetivo de preservar a atividade econômica durante a pandemia do novo coronavírus
O Ministério da Economia (ME) estabeleceu, na terça-feira (8/6), novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal. A Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021. Anualmente, a Administração Pública Federal contrata em torno de R$ 48 bilhões.
A medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento destas multas”, afirma o secretário de Gestão, Cristiano Heckert.
Segundo o secretário, esta iniciativa pode ajudar os fornecedores a manterem empregos durante a crise. “Estamos buscando soluções, o parcelamento, por exemplo, só era permitido quando uma empresa ingressava na Dívida Ativa da União. Estamos simplificando e desburocratizando”, complementa Heckert.
De acordo com a IN, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato. Para fazer esta solicitação, o fornecedor terá de preencher um requerimento, que estará disponível no Portal de Compras Governamentais. A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic.
Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.
“Esta é uma medida vantajosa tanto para a Administração quanto para os fornecedores. A partir desta nova regra, será possível deduzir o valor da multa devida de um próximo pagamento a ser feito para a empresa contratada, gerando economicidade para a Administração Pública”, explica Heckert.
Saiba mais IN 43/2020 – Gestão de multas administrativas em licitações
Suspensão
Os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. “Estes pagamentos poderão ser postergados neste momento de contração econômica”, disse o secretário. Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência. Nesse caso, o valor também será corrigido pela Selic.
Anualmente, o governo federal realiza em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras. Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas com Micro e Pequenas Empresas (MPE). “Esta ação também é para ajudar este grupo de empresários, que são os que mais geram empregos no país”, disse o secretário. Em 2019, as compras com esse setor movimentaram R$ 7,5 bilhões.
Transferências Voluntárias
A medida também poderá ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União. Em 2019, esses convênios ou contrato de repasse movimentaram R$ 9,8 bilhões.
Por Ministério da Economia
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