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Volume de ações trabalhistas volta a crescer com a pandemia
Sem dinheiro em caixa para se manterem, empresas estão demitindo sem pagar as verbas rescisórias, como a multa de 40%
Ao longo dos últimos 30 dias, 455 trabalhadores entraram na Justiça diariamente alegando que foram demitidos em função da crise do novo coronavírus. Eles afirmam que, após a dispensa, não receberam o conjunto ou parte das verbas rescisórias obrigatórias, compostas pelo aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e a multa de 40% aplicada ao FGTS.
O total acumulado de cerca de 10 mil processos corresponde a pouco mais de 20% das 48.655 ações protocoladas na Justiça trabalhista entre 21 de abril e 20 de maio. Segundo juristas e advogados, o fenômeno acontece porque as empresas, principalmente de pequeno porte, estão cortando vagas sem caixa para arcar com as despesas geradas pelas demissões.
Os dados fazem parte de uma ferramenta lançada pela Fintedlab e pela Datalawer, startups especializadas em monitoramento de dados na Justiça. As empresas desenvolveram robôs que leem as publicações dos processos distribuídos na Justiça do Trabalho para estabelecer os pontos centrais dessas demandas.
Desde meados de março, quando começou a pandemia, já foram protocoladas 18.163 ações desse tipo. "O que percebemos é que, conforme avançam os casos de infecção, também crescem os de processos na Justiça do Trabalho", diz o fundador da Fintedlab, Alexandre Zavaglia.
O valor total das causas solicitadas em função da pandemia passa hoje dos R$ 920 milhões, com valor médio de R$ 50.748 por processo, segundo dados de quarta-feira, 20.
O maior volume solicitado, aponta a ferramenta, é proveniente das ações individuais: R$ 654,37 milhões, de 16.673 ações judiciais; contra R$ 267,36 milhões, de 1.490 ações coletivas.
MULTA DE 40%
Uma dessas ações foi proposta pelo metalúrgico Guilherme Silva Adegas, demitido no dia 31 de março de uma empresa de Campinas (SP), onde trabalhava com usinagem de peças há cinco anos. Ele afirma no processo que tinha direito a uma rescisão de R$ 20 mil, mas recebeu cerca de R$ 13 mil. "Não me pagaram os 40% do FGTS e o aviso prévio", afirma Adegas.
"Esse é um problema que afeta principalmente as empresas de menor porte", afirma o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto & Cury.
"As grandes empresas acabaram se beneficiando da MP 936, que estabeleceu redução de jornada e salário. As pequenas ficaram sem dinheiro para nada", diz Cleber Venditti da Silva, do Mattos Filho Advogados.
Entre os setores que mais acumulam processos pelo não pagamento de verbas rescisórias na Justiça durante a pandemia está o de comércio varejista, bares e restaurantes, com 119 ações protocoladas diariamente nos últimos 30 dias. O segmento foi um dos primeiros a serem impactados com as medidas de restrição de circulação e, mesmo aplicando a medida provisória 936, que criou a redução de salários, demitiu ao menos 1 milhão de trabalhadores desde o início da crise, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurante (Abrasel).
O setor só perde para o de indústria de transformação em número de ações diárias (155 processos), e é seguido pelo segmento de serviços financeiros (74 processos) e pelos trabalhadores de transportes (47).
Dono de oito estabelecimentos em São Paulo, entre eles os bares Quintana e Veríssimo, Marcos Livi já demitiu 89 funcionários desde março. Hoje, dos 205 que restam, só 40 estão em atividade, nas operações de delivery. Os demais estão com contrato suspenso. "Tenho conhecimento de gente que já está demitindo sem caixa para pagar", diz. "Ninguém tem dinheiro para mandar embora todo mundo. Eu mesmo seguro como está até julho. Se não retomar a atividade até lá, eu quebro em agosto e não tenho como pagar ninguém."
NA CONTA DOS OVERNADORES
Entre as empresas que demitiram sem pagar integralmente as verbas rescisórias em função da pandemia foi a churrascaria Fogo de Chão, que desde 2018 pertence ao fundo de investimentos americano Rhône Capital. A rede demitiu 436 funcionários em suas oito unidades, e pagou cerca de 80% dos direitos trabalhistas. Mas, neste caso, o motivo não é falta de caixa. A conta dos 20% que restam, uma parte da multa de 40% aplicada aos depósitos do FGTS, o fundo diz que mandará aos governadores estaduais.
A Fogo de Chão quer, com isso, aplicar um expediente jurídico conhecido como "fato do príncipe", que rege o artigo 486 da CLT, segundo o qual em caso de paralisação deliberada pelo governo municipal, estadual ou federal, os encargos trabalhistas ficariam com o ente público.
Entre advogados, a expectativa é que a medida da Fogo de Chão acabe na Justiça. Para o sócio do Mattos Filho Advogados, Cleber Venditti da Silva, dificilmente a decisão será favorável à companhia. "Esse é um assunto que surgiu forte entre as empresas. Mas eu não estou recomendando essa estratégia por acreditar que o Judiciário não vá acolher o 'fato do príncipe', já que a restrição de circulação é por motivo de saúde, de força maior."
Mesmo assim, entre empresários do setor existe uma expectativa a respeito do fim dessa história. Se a Fogo de Chão conseguir transferir parte da conta da rescisão para os governadores, a tendência é de que outros empresários sigam pelo mesmo caminho.
"Eu não gosto da medida, porque acho que o governo vai encontrar uma forma de não pagar os trabalhadores. Mas, se não tiver jeito, como último expediente, eu entro com esse 'fato do príncipe'", diz o fundador da pizzaria 1900, Edrey Momo. Ele mesmo conta que demitiu 110 de seus 400 funcionários e, sem dinheiro para pagar todas as rescisões, dividiu a conta em seis parcelas.
"Foi uma espécie de licença poética que adotei, porque ninguém tem dinheiro para mandar 110 pessoas nesse mercado. Então pode ser que eu ainda tenha algum passivo na Justiça Trabalhista em função disso", afirma.
Desde o início da escalada da pandemia, há 60 dias, o número de processos em geral na Justiça Trabalhista caiu a um quarto na comparação com o mesmo período de 2019.
"Na verdade, a Justiça está operando com parte de sua capacidade, apenas (em função das medidas de isolamento social). Vamos observar um estouro de processos daqui para frente relacionados ao coronavírus", diz a desembargadora Ana Flávia de Moraes Garcia Cuesta, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.
Os prazos para os processos em trânsito na Justiça foram retomados no início de maio, após suspensão por um mês pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, os escritórios estão operando em sistema de home office, o que dificulta o acesso aos advogados pelos trabalhadores com demandas judiciais.
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