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O Dilema das Medidas Provisórias e a Insegurança Jurídica Para as Empresas
O Congresso Nacional prorrogou várias medidas provisórias que dispõem sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20.03.2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
O Congresso Nacional prorrogou várias medidas provisórias que dispõem sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20.03.2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Estas medidas provisórias foram prorrogadas pelos seguintes atos:
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Ato Congresso Nacional CN 31/2020 – Prorroga a Medida Provisória nº 926, de 20.03.2020, que “Altera a Lei nº 13.979, de 06.02.2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, pelo período de sessenta dias.
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Ato Congresso Nacional CN 32/2020 – Prorroga a Medida Provisória nº 927, de 22.03.2020, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20.03.2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”, pelo período de sessenta dias.
- Ato Congresso Nacional CN 33/2020 – Prorroga a Medida Provisória 928, de 23.03.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22.03.2020″, pelo período de sessenta dias.
Apenas a título de esclarecimento, de acordo com o art. 62, § 7º da CF, a vigência da medida provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, se não for aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido.
As MPs citadas acima não foram aprovadas pelo Congresso Nacional e, por conta disso, tiveram seus prazos prorrogados por mais 60 dias.
O grande problema é que, por conta de interesses políticos, o que vem ocorrendo é um verdadeiro descaso com as empresas, a exemplo do que ocorreu com a Medida Provisória 808/2017 (Reforma Trabalhista) e a Medida Provisória 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo), que tiveram seus prazos vencidos sem que houvesse a votação pelo Congresso Nacional.
Como a MP tem força de lei, as empresas são submetidas às novas regras já a partir da sua publicação, devendo obedecer as normas trabalhistas e previdenciárias estabelecidas pela nova legislação.
Em meio a divergência política entre o Executivo e o Legislativo, as empresas são bombardeadas de mudanças normativas sem qualquer previsibilidade de que serão mantidas no futuro, ou seja, hoje são válidas, amanhã são alteradas por um período de 120 dias, e depois deste prazo, o que foi alterado deixa de valer novamente.
A insegurança jurídica é de deixar qualquer empregador desnorteado, já que são inúmeras as dificuldades enfrentadas com a operacionalização dos negócios, com a administração do quadro de empregados, com o pagamento exorbitante de impostos e, em meio a tudo isso, ainda precisam suportar as alterações legislativas que não se sustentam.
As Medidas Provisórias 926/2020, 927/2020 e 928/2020 foram prorrogadas por mais 60 dias. Este é o prazo para que o Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) analise as mudanças, aprovando de forma total ou com alterações mediante projeto de lei.
Diante de tamanha crise desencadeada pelo estado de calamidade pública reconhecido pela Covid-19, é dever do Executivo e do Legislativo, garantir que as divergências políticas não prejudiquem ainda mais a sobrevivência das empresas e consequentemente, a manutenção do emprego e da renda.
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