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Câmara aprova em 1º turno novo texto da PEC do "orçamento de guerra"
A votação em segundo turno está prevista para esta terça-feira (5), em sessão marcada para as 11 horas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4), em primeiro turno, o texto do Senado para a chamada PEC do “orçamento de guerra” (PEC 10/20), que permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de Covid-19 do orçamento geral da União.
A votação em segundo turno está prevista para esta terça-feira (5), em sessão marcada para as 11 horas.
A versão do Senado Federal para a PEC exclui o Comitê de Gestão de Crise, que seria composto por autoridades do Poder Executivo, sob comando do presidente da República, e também por representantes das áreas de saúde e assistência social de estados e municípios.
Pelo texto da Câmara dos Deputados, caberia ao comitê aprovar as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do coronavírus.
A versão dos senadores mantém a permissão para a contratação, por processos simplificados, de pessoal temporário, de obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.
Atos do Poder Executivo e propostas legislativas que não impliquem despesa permanente ficarão dispensados de limitações legais sobre criação e expansão de despesas durante o período da calamidade.
Em relação à distribuição a estados e municípios de equipamentos e insumos de saúde necessários ao enfrentamento da calamidade, o texto determina à União que adote critérios objetivos e publicados.
Benefícios tributários
Embora o Senado tenha incluído na PEC dispositivo que condicionava o recebimento de benefícios creditícios, financeiros e tributários, direta ou indiretamente, ao compromisso das empresas de manterem empregos, o texto aprovado, na forma do relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), excluiu esse ponto.
Por meio de destaque, o PT tentou reincluir esse compromisso no texto, mas foi rejeitado por 329 votos a 146.
Por outro lado, o texto aprovado prevê que, durante a vigência da calamidade pública nacional, será suspensa a proibição constante da Constituição de que empresa com dívida perante a Seguridade Social não pode contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Regra de ouro
A proposta dispensa o Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade.
Essa regra proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) com valor que supere as despesas de capital (investimentos e amortizações).
A novidade no texto do Senado é que o Ministério da Economia deverá publicar, a cada 30 dias, relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência da calamidade.
Ainda durante esse período, os recursos obtidos com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamentos de seus juros e encargos.
Créditos extraordinários
A versão do Senado para a PEC 10/20 retira do texto o prazo de 15 dias úteis para o Congresso Nacional se manifestar quanto à pertinência e urgência de créditos extraordinários editados.
O texto dos senadores, no entanto, especifica que as autorizações de despesas deverão constar de programações próprias e serem avaliadas em separado na prestação de contas da execução orçamentária que o Executivo deve enviar bimestralmente ao Parlamento.
Banco Central
Como mecanismo de injetar recursos na economia, durante o período do estado de calamidade pública o Banco Central será autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional, e também direitos de crédito e títulos privados no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.
Quanto a esse último caso, de direitos privados, o texto do Senado restringe as negociações ao mercado nacional e a títulos que, no momento da compra, tenham classificação de risco equivalente a BB- ou maior por, ao menos, uma das três maiores agências de classificação. O preço de referência do ativo deve estar publicado por entidade do mercado financeiro homologada pelo Banco Central.
As três maiores agências são a Moody's, a S&P (Standard & Poor's) e a Fitch. A classificação BB- é intermediária no grupo de investimentos de risco.
Tipos de títulos
O relatório de Motta para o texto aprovado retirou da PEC a lista dos tipos de títulos que poderiam ser comprados pelo BC se possuidores dessa classificação de risco, com preferência para os emitidos por micro, pequenas e médias empresas.
Assim, o Banco Central terá liberdade para escolher qual tipo de título comprará dentro dos critérios de classificação de risco.
Destaque do Psol, rejeitado por 395 votos a 82, pretendia retirar do texto toda a autorização dada ao Banco Central para a compra e venda de títulos durante o estado de calamidade pública. Já um destaque do Novo, rejeitado por 358 votos a 107, pretendia reincluir no texto a lista de títulos privados.
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O Banco Central deverá publicar diariamente as operações realizadas, de forma individualizada, com todas as informações, incluindo condições financeiras e econômicas das operações, como taxas de juros pactuadas, valores envolvidos e prazos.
Terá ainda de prestar contar ao Congresso Nacional a cada 30 dias, em vez dos 45 dias previstos no texto da Câmara dos Deputados.
A venda dos títulos comprados dessa forma poderá ocorrer em data posterior à vigência do estado de calamidade pública, se assim justificar o interesse público.
Entretanto, o Senado retirou do texto a previsão de que o Tesouro Nacional entraria com um capital mínimo de 25%.
Contrapartidas
Para poder vender os títulos ao Banco Central, o interessado deverá seguir exigências de contrapartida estipuladas em regulamento pelo BC.
Entre as contrapartidas, o texto prevê a proibição de as instituições financeiras pagarem juros sobre o capital próprio (para os sócios) ou dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei ou no estatuto social vigente na data de entrada em vigor da futura emenda constitucional.
Não poderá haver aumento da remuneração, fixa ou variável, de diretores, membros do conselho de administração, no caso de sociedades anônimas (SA), e de administradores, no caso de sociedades limitadas (Ltda).
Essa remuneração variável inclui bônus, participação nos lucros e quaisquer parcelas adiantadas e outros incentivos associados ao desempenho.
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