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Governo edita mais normas para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia Fonte: Agência Senado
O governo federal editou mais um conjunto de regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus.
O governo federal editou mais um conjunto de regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. A Medida Provisória 958/2020 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27). O texto determina que, até 30 de setembro de 2020, os bancos públicos ficam dispensados de cumprir certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos.
Antes da medida provisória, por exemplo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, tal exigência está temporariamente suspensa.
Outra obrigatoriedade que fica suspensa até 30 de setembro diz respeito ao Imposto Territorial Rural (ITR). Até a edição da medida provisória, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.
A MP 958/2020 desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
As instituições financeira também estão autorizadas, também temporariamente, a realizar operações de financiamento, com lastro em recursos públicos, a pessoas jurídicas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.
Controle
Apesar de afrouxar exigências legais para facilitar o crédito, a medida provisória não abriu mão da fiscalização. As instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
A MP 958/2019 ainda revoga o artigo 1.463 do Código Civil que, proibia o penhor de veículos sem que estivessem previamente segurados contra furto, avaria e danos causados a terceiros.
O presidente da República pode publicar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Elas têm força de lei desde a edição. As MPs valem por até 120 dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.
Fonte: Agência Senado
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