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Projeto de Lei estabelece limites para alterações em contratos
Texto do Projeto de Lei 1179/20, que tramita na Câmara dos Deputados, impede o despejo de inquilinos comerciais e residenciais até 30 de outubro
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1179/20, que prevê uma série de regras de caráter temporário para as relações jurídicas durante o estado de calamidade pública.
Entre outros pontos, a proposta estabelece novos parâmetros para extinção, dissolução e revisão de contratos privados e estabelece algumas garantias para as partes envolvidas em contratos de locação.
Determina, por exemplo, que até 30 de outubro fique suspensa a concessão de liminares de despejo que afetem inquilinos - comerciais ou residenciais - com aluguel atrasado.
Pelo texto em análise na Câmara, a suspensão atingirá liminares ajuizadas a partir de 20 de março, data em que a calamidade pública foi decretada.
Segundo o advogado Silvio Donato Scagliusi, especialista em Direito Civil, se o projeto for aprovado na íntegra, no caso de contrato de locação, liminares só serão concedidas para três situações específicas a partir de 20 de março: em caso de locação por temporada; falecimento do locatário e necessidade de obras emergenciais no imóvel.
Mesmo se o projeto não for aprovado, segundo Scagliusi, as partes envolvidas no contrato de locação irão buscar o entendimento antes de judicializar a questão.
O advogado diz que eventos desencadeados a partir de 20 de março já são mais facilmente resolvidos por acordos entre as partes.
“A partir do confinamento, ao final de março e entrando em abril, locadores passaram a conceder desconto no aluguel ou transferido para o futuro a data de pagamento sem multa ou juros”, disse Scagliusi durante live do programa #TamoJuntoSP, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
REVISÃO DOS CONTRATOS
O Projeto de Lei 1179/20 também estabelece novos parâmetros para revisão de contratos entre empresas, como com fornecedores, por exemplo.
A proposta determina que as consequências de qualquer alteração contratual - seja pela revisão, extinção ou dissolução do contrato - que tenha como motivo a pandemia de coronavírus, não terão efeitos jurídicos retroativos.
Também especifica que o aumento da inflação, variação cambial ou a desvalorização monetária não poderão ser considerados fatos imprevisíveis que justifiquem a revisão ou dissolução de contratos.
CONCORRÊNCIA
O texto que tramita na Câmara do Deputados afrouxa algumas regras concorrenciais até o final de outubro.
Por exemplo, vender produtos abaixo do preço de mercado, mesmo sem justificativa, não será considerada infração da ordem econômica até 30 de outubro.
O conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também só analisará a partir dessa data casos de possível concentração de mercado, decorrentes de associação, consórcio ou joint venture firmadas a partir do início da pandemia.
HORA DE NEGOCIAR
O advogado Paulo Penna, especialista em Direito Societário e Contratual, diz que o momento atual é de negociação, não de judicialização dos contratos.
“A ideia é manter as relações comerciais quando a crise passar, por isso, renegociar é melhor. Sempre é possível oferecer desconto, postergar pagamento, conceder uma pequena moratória. É preciso sentar com a outra parte e renegociar”, disse Penna.
Além disso, segundo o advogado, nesse momento de economia parada, as ações direcionadas ao Judiciário tendem a aumentar, portanto, judicializar o problema apenas prolongará sua resolução.
Penna diz que na situação atual, renegociar os contratos não exige nem mesmo um aditivo formal. “Os novos parâmetros podem ser formalizados com uma simples troca de carta assinada pelas duas partes”, disse o advogado.
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