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Governo publica MP que autoriza novos saques do FGTS a partir de junho
Saques de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas ocorrerão entre 15 de junho e 31 de dezembro. Medida provisória extingue Fundo PIS-Pasep, mas não afeta abono salarial.
O governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP) que libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos novos saques.
A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS. A mudança, no entanto, não altera em nada os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a nova rodada de saques do FGTS tem o potencial de injetar pouco mais de R$ 35 bilhões na economia, beneficiando 60 milhões de trabalhadores.
O cronograma de saques imediatos de até R$ 998 por conta no FGTS terminou no dia 31 de março.
Governo libera novos saques do FGTS e extingue PIS-PASEP
No dia 16 de março, o governo anunciou a decisão de transferir valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques. Na ocasião, o governo estimou que a medida teria impacto de até R$ 21,5 bilhões.
Pela MP publicada agora, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na seguinte ordem:
contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Fundo PIS-Pasep
A MP extingue Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS. A medida visa dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.
O patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, no entanto, fica preservado.
Segundo o Ministério da Economia, nada muda nas regras do pagamento do abono salarial PIS/Pasep, que destina até 1 salário mínimo por ano para trabalhadores.
"O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-PASEP que funcionava como o FGTS: recolhimentos para contas individuais do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela constituição e desde 1989 a arrecadação a título de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Quem paga o abono é o FAT. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono", informou o ministério.
Os recursos no Fundo PIS/Pasep foram constituídos por créditos depositados por empregadores entre os anos de 1971 e 1988. Desde então, não houve mais arrecadação para contas individuais, mas boa parte do dinheiro não foi resgatado. As cotas são de trabalhadores que não sacaram o PIS/Pasep ou que já morreram e nenhum herdeiro se apresentou para buscar o dinheiro.
"As contribuições ao PIS e ao PASEP continuarão existindo e são destinadas ao FAT para pagar o abono salarial e o seguro desemprego. Os saldos do Fundo estavam disponíveis para saque desde meados do ano passado. A procura foi caindo e não haveria sentido manter sua estrutura de funcionamento para aguardar o resgate de cerca dos 21 bi, que estão lá. Quem ainda tem direito ao saque do PIS/PASEP terá esse direito mantido", acrescentou o ministério.
De acordo com a medida provisória, as contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. Segundo o texto, porém, elas serão tidas por abandonadas a partir de 1º de junho de 2025, passando à propriedade da União. Os valores ficarão disponíveis para saque pelo prazo de mais 5 anos.
Vale lembrar que o pagamento do abono salarial tem todo ano um calendário específico e não é afetado pela decisão do governo de encerrar o Fundo PIS/Pasep. O prazo final para saques do abono do calendário PIS/Pasep 2019-2020 termina no dia 29 de maio. Já o calendário do PIS/Pasep 2020-2021 começa em junho.
Auxílio de R$ 600
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