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Proposta altera regras de recuperação judicial de empresas durante pandemia
O Projeto de Lei 1397/20 altera diversas regras da legislação falimentar para acomodar o impacto econômico da pandemia causada pelo coronavírus sobre empresas em dificuldades econômicas. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, suspende ações judiciais de execução, decretação de falência e institui uma negociação preventiva com os credores, entre outras mudanças.
O Projeto de Lei 1397/20 altera diversas regras da legislação falimentar para acomodar o impacto econômico da pandemia causada pelo coronavírus sobre empresas em dificuldades econômicas. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, suspende ações judiciais de execução, decretação de falência e institui uma negociação preventiva com os credores, entre outras mudanças.
As medidas propostas serão aplicadas em caráter transitório até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o período de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, e valem para pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades econômicas.
A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Segundo ele, as mudanças são necessárias para preservar as atividades econômicas viáveis que estão passando por dificuldades momentâneas. “O eixo de equilíbrio dos contratos em vigor foi profundamente alterado, sendo necessário que o devedor e seus credores busquem soluções de reequilíbrio das obrigações pactuadas”, disse.
Esta não é a primeira vez que o deputado lida com o assunto. Ele também é relator de um projeto (PL 6229/05) que altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE) e está pronto para análise do Plenário da Câmara.
Veja as principais medidas previstas no projeto.
- Suspensão legal
- O projeto suspende por 60 dias, a contar da vigência da lei, as ações judiciais de execução que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020, bem como ações revisionais de contrato;- Durante o período, não haverá execução de garantias, cobranças de multas, decretação de falência, despejo por falta de pagamento e resolução unilateral de contratos bilaterais;- As medidas não se aplicarão às obrigações firmadas em contratos após 20 de março; e
- O devedor e os credores deverão buscar, durante o período, saídas extrajudiciais e diretas, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.
- Negociação preventiva
- Terminado o período de suspensão legal, o agente econômico que tenha redução igual ou superior a 30% de seu faturamento poderá ingressar na Justiça com procedimento de negociação preventiva. O pedido será distribuído à vara falimentar do local do principal estabelecimento do devedor;- A análise do juiz, para acatar o procedimento, se restringirá a decidir se o devedor é agente econômico ou não e se teve redução do faturamento;- O devedor poderá solicitar um negociador, que será custeado às suas próprias expensas;
- Se o pedido for concedido pelo juiz, as ações de execução contra o devedor permanecerão suspensas por mais 60 dias;
- A participação dos credores nas rodadas de negociação preventiva será facultativa, cabendo ao devedor informá-los sobre o início das sessões;
- Durante o período de negociação, o devedor poderá celebrar, independentemente de autorização judicial, contratos de financiamentos para custear sua reestruturação; e
- O projeto estabelece ainda que, caso seja ajuizado pedido de recuperação judicial na sequência, o período de suspensão legal de 60 dias será deduzido do chamado stay period (prazo de 180 dias, segundo a LRE, em que todas as ações e execuções promovidas contra o devedor são suspensas).
Alterações provisórias
O projeto do deputado Hugo Leal promove ainda alterações provisórias da LRE. Entre elas, a suspensão do direito do credor de cobrar garantidores do devedor, como os fiadores e coobrigados.
A proposta prevê ainda flexibilização de certos requisitos para o devedor, como a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial ou extrajudicial, mesmo já tendo um homologado pela Justiça; e redução do quórum para aprovação de recuperação extrajudicial, que sai de 3/5 dos credores envolvidos para maioria simples.
O texto prevê ainda regras específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte, com plano especial prevendo o pagamento da primeira parcela em até um ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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