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Estado de calamidade: prorrogado o vencimento de contribuições previdenciárias
Portaria do Ministério da Economia prorrogou o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março e abril. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do eSocial.
A Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril. Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.
Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou:
| Março/2020 | |
| Contribuição devida | Vencimento |
| INSS - descontado do trabalhador (tabela progressiva) | 07/04/2020* |
| INSS - cota patronal (8%) | 07/08/2020 |
| Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) | 07/08/2020 |
| FGTS mensal (8%) | a partir de julho/2020 |
| FGTS indenização compensatória (3,2%) | a partir de julho/2020 |
| Imposto de Renda Retido na Fonte | 07/04/2020* |
| Abril/2020 | |
| Contribuição devida | Vencimento |
| INSS - descontado do trabalhador (tabela progressiva) | 07/05/2020* |
| INSS - cota patronal (8%) | 07/10/2020 |
| Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) | 07/10/2020 |
| FGTS mensal (8%) | a partir de julho/2020 |
| FGTS indenização compensatória (3,2%) | a partir de julho/2020 |
| Imposto de Renda Retido na Fonte | 07/05/2020* |
* Não foi alterado o vencimento
O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.
Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:
1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;
4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:
-
- CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
- CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
- FGTS - DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
- FGTS - DEPÓSITO MENSAL
5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF - EMPREGADO DOMÉSTICO;
6. Clicar no botão “Emitir DAE”;
7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.
Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.
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