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Trabalhador com contrato suspenso deverá pagar mais ao INSS e com boleto
No caso de suspensão do contrato, o funcionário receberá uma ajuda emergencial, sem desconto do INSS
Os trabalhadores que tiverem redução salarial ou contratos suspensos durante a pandemia do coronavírus passam a ter uma regra de contribuição previdenciária diferente da aplicada normalmente. As mudanças tendem a prejudicar o segurado, dizem especialistas.
No caso de suspensão do contrato, o funcionário receberá uma ajuda emergencial, sem desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Se quiser evitar a interrupção no tempo de contribuição para se aposentar futuramente, será necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador autônomo. Ou seja, precisa emitir uma guia para o recolhimento.
As alíquotas para contribuinte facultativo do INSS, porém, podem ser mais elevadas (de 11% a 20%) que as taxas cobradas para quem tem carteira assinada, que variam de 7,5% a 14%. Há uma alíquota de 5% para os facultativos, mas limitada a beneficiários de programas sociais.
Se não fizer o recolhimento ao INSS, os meses que o patrão suspender o contrato não serão considerados para a aposentadoria.
Isso porque o auxílio pago pelo governo -e, em alguns casos, complementado pelos empresários- não será considerado como salário.
"O segurado vai ter uma renda menor e, se não quiser ter um buraco nas contribuições, vai precisar pagar mais", disse a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
Na tentativa de preservar empregos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma MP (medida provisória) para que empresas possam reduzir a jornada, com corte proporcional nos salários, ou suspender contratos durante a pandemia. Isso vale para trabalhadores com carteira assinada.
O objetivo do governo é dar um alívio nos custos dos patrões diante da queda da atividade econômica provocada por medidas para evitar a expansão da contaminação do Covid-19.
Em contrapartida, os empresários não podem demitir os funcionários.
A suspensão dos contratos pode durar dois meses. Nesse período, o trabalhador, para evitar atrasos no planejamento da aposentadoria, precisará contribuir ao INSS mesmo com redução na renda mensal.
No caso dos trabalhadores que forem afetados pelo corte de jornada e de salário, a contribuição ao INSS continuará sendo descontada na folha de pagamento, mas apenas sobre a parcela do salário que continuará a ser paga pelo patrão -que é menor que a remuneração normal.
A ajuda do governo, novamente, não entra no cálculo.
Nesses casos, não há prejuízo na contagem do tempo de contribuição para aposentadoria.
O valor pago à Previdência, porém, deve ser menor que nas circunstâncias pré-pandemia, principalmente para quem recebe salários mais altos. O valor da contribuição é considerado na hora que o segurado pedir a aposentadoria ou algum benefício, como auxílio-doença.
O advogado trabalhista Luiz Marcelo, sócio do escritório BMA, avalia que a medida provisória traz uma solução à pressão no caixa das empresas, mas exige um planejamento, especialmente, para os trabalhadores que tiverem o contrato suspenso.
"Estamos num momento que precisamos cuidar das pessoas e tem que tentar preservar para que tenham subsistência. A medida veio com essa linha de proteção ao emprego, o que pode ser positivo", disse.
Por se tratar de uma MP, a medida de flexibilização da relação trabalhista já está em vigor e pode ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto em até 120 dias.
O governo quer permitir que os patrões suspendam os contratos de trabalho por até dois meses, mas há uma garantia de renda para os empregados. Essa pausa no contrato pode ser negociada entre o empregador e o funcionário -sem a participação de sindicatos.
Se a empresa optar pela suspensão de contrato, as regras para os patrões mudam dependendo do faturamento. No caso de uma companhia dentro do Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.
Quando o faturamento superar esse patamar, o patrão deverá arcar com 30% do salário do empregado. O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.
Para trabalhadores de menor renda, a redução dos ganhos em caso de suspensão de contrato deve ser, portanto, pequena. Quem hoje recebe um alto salário deverá ter uma queda maior, pois o benefício é balizado pelo valor do seguro-desemprego, que varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.
A medida provisória também define regras para a modalidade de redução de carga horária. Isso poderá durar até três meses. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%.
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