Nova regra aprovada pelo CGSN muda o reconhecimento das receitas e determina que a apuração mensal considere o faturamento das operações
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MP altera regras societárias para ajustar empresas e cooperativas a efeitos da pandemia
A Medida Provisória 931/2020, em vigor desde segunda-feira (30.03.2020), determina que as Sociedades Anônimas(S/A), as Sociedades Limitadas (Ltda) e as Cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.
A Medida Provisória 931/2020, em vigor desde segunda-feira (30.03.2020), determina que as Sociedades Anônimas(S/A), as Sociedades Limitadas (Ltda) e as Cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.
A prorrogação do prazo independe de regras internas que prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. No caso das S/A, a medida beneficia companhias abertas (têm ações em bolsa) e fechadas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
A AGO é uma reunião que as empresas e Cooperativas convocam, através de sua diretoria, para analisar os relatórios contábeis e discutir a distribuição de lucros, entre outras funções. No caso das empresas, a assembleia deve ter sua realização até quatro meses depois do encerramento do exercício social. Para as Cooperativas, o prazo é de até três meses.
O governo alega que as mudanças têm por objetivo ajustar o funcionamento das empresas e Cooperativas aos efeitos da pandemia da covid-19, que limitou as reuniões e o funcionamento das juntas comerciais.
Veja outras mudanças:
Mandatos
Os prazos de mandato dos diretores e dos membros dos conselhos fiscal e de administração das S/A, sociedades limitadas e Cooperativas que vencerem antes de realizada a AGO deste ano serão prorrogados até a primeira assembleia geral que vier acontecer.
Votação virtual
Os acionistas poderão participar e votar a distância em assembleia geral, a depender de regulamentação dos órgãos responsáveis – a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de companhias abertas, e o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para as companhias fechadas, as sociedades limitadas e as Cooperativas.
Exclusivo para S/A
O conselho de administração está autorizado a deliberar, ad referendum da AGO, sobre os assuntos urgentes de competência da assembleia geral (salvo vedação expressa no estatuto).
Até que a AGO seja realizada, o conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá distribuir os dividendos de final de exercício social.
A CVM vai definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.
A pandemia causada pelo novo cornavírus é reconhecida como motivo de força maior que autoriza a realização da assembleia geral em local distinto do local da sede da companhia, ainda que no mesmo município. A CVM poderá autorizar a realização de assembleia digital exclusivamente para as companhias abertas.
Juntas comerciais
Os atos da administração sujeitos a arquivamento, e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços. Entre os atos que são obrigatoriamente arquivados em junta estão documentos relativos à constituição ou alteração de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e Cooperativas.
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