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Coronavírus: saiba o que mudou nas legislações trabalhista e tributária
O governo tem simplificado legislações para agilizar mudanças no regime de trabalho das empresas. Empreendedores do Simples Nacional ganharam prazos maiores para pagar impostos federais
A legislação trabalhista foi flexibilizada em alguns pontos para minimizar os prejuízos de empresas durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
São autorizações temporárias, que priorizam acordos individuais e dispensam a empresa de informar com antecedência o Ministério do Trabalho sobre as mudanças adotadas.
No campo tributário, os pequenos empresários, empreendedores e autônomos em geral foram beneficiados com prorrogações para pagamento de impostos e auxílio financeiro.
Veja o que já foi editado e pode ajudar as empresas a se prepararem para um inevitável período de turbulência econômica.
SIMPLES NACIONAL – MAIS PRAZO PARA PAGAR IMPOSTOS FEDERAIS
A resolução nº 152, do Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou o vencimento do pagamento dos tributos federais.
Vale destacar que o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) não tiveram as datas prorrogadas, ficando na dependência de decretos de governadores e prefeitos. Assim, a orientação do Sebrae às micro e pequenas empresas é que utilizem guias avulsas para pagar os tributos estadual e municipal.
No caso dos tributos federais, o novo cronograma é o seguinte:
I - Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
II - Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
III- Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
De acordo com a resolução, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
SIMPLES NACIONAL – ENTREGA DE DECLARAÇÕES ANUAIS
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução nº 153, de 25/03, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019.
HOME OFFICE TEMPORÁRIO
A Medida Provisória 927/20, publicada em 22/03, permite que o empregador mude o regime de trabalho adotado na empresa sem registro prévio no Ministério do Trabalho e sem a necessidade de acordo coletivo.
A implantação do home office deve apenas ser informada ao trabalhador com antecedência de 48 horas.
Com a publicação da Medida, a mudança no regime de trabalho pode ser feita sem a necessidade da formulação de um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho.
Porém, a advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário Milena Sanches, da IOB/Sage, diz que o Termo pode ser usado como uma garantia às partes ao prever os direitos e obrigações de empregador e empregado.
FÉRIAS COLETIVAS
A adoção de férias coletivas não demandará registro prévio no Ministério do Trabalho nem a necessidade de acordo coletivo, simplificação temporárias previstas pela MP 927/20.
O grupo que será colocado em férias terá de ser informado com 48 horas de antecedência.
A advogada diz que, caso o empregado esteja afastado, em isolamento ou quarentena, não poderá fazer parte das férias coletivas.
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
Está autorizado ao empregador dar férias também para o funcionário que não tenha cumprido todo o período aquisitivo. Será preciso apenas informar o trabalhador sobre a antecipação 48 horas antes.
Essa é outra flexibilização da legislação trabalhista permitida emergencialmente pela MP 927/20. A Medida diz que os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus terão de ser priorizados na antecipação das férias.
O período de gozo não poderá ser inferior a cinco dias corridos. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
BANCO DE HORAS
Por meio de acordo individual o empregador poderá interromper as atividades da empresa, mas com os salários sendo pagos, para depois estabelecer um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas.
A compensação poderá ser feita ao longo de um período de até 18 meses, contando da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Também permitida pela MP 927/20, essa flexibilização prevê que a compensação de tempo pelo período de inatividade do empregado poderá ser feita mediante aumento de até duas horas na jornada habitual de trabalho, não podendo exceder 10 horas no total.
FGTS – RECOLHIMENTO ADIADO
Está suspensa a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
MEDIDAS PENDENTES
- Auxílio para o MEI: o Congresso aprovou um auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, para pessoas de baixa renda. O Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador informal e quem realiza trabalho intermitente mas está com o contrato suspenso, podem receber o auxílio se atenderem a alguns requisitos.
Eles não podem ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
Precisam ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total alcançar até três salários mínimos;
Não podem ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Esse auxílio aguarda a sanção do presidente da república.
- Isenção de impostos: algumas isenções e desonerações de impostos já foram adotadas, mas ainda são limitadas a alguns produtos e localidades.
O governo federal, por exemplo, zerou o Imposto de importação de medicamentos e equipamentos médicos utilizados no tratamento do coronavírus.
Alguns estados, caso do Mato Grosso, seguiram caminho parecido, isentando o empresário do ICMS em operações com produtos que podem ser usados para combater a pandemia.
No Distrito federal, o governo reduziu o ICMS para esses produtos, mas a maioria dos estados e municípios ainda não editaram medidas nesse sentido.
- Redução de jornada de trabalho e salário: o governo federal trabalha em uma Medida Provisória que permite a redução de jornada e salário de trabalhadores. O governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. Não há data para publicação dessa Medida.
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