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Regulamentada as Medidas de Isolamento e Quarentena nos Protocolos Clínicos do Coronavírus
O Ministério da Saúde regulamentou, através da Portaria MS 356/2020, a operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O Ministério da Saúde regulamentou, através da Portaria MS 356/2020, a operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Medida de Isolamento – Local e Prazo
A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.
O isolamento somente poderá ser determinado por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
A medida de isolamento prescrita por ato médico deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente.
A determinação da medida de isolamento por prescrição médica deverá ser acompanhada do termo de consentimento livre e esclarecido do paciente, conforme modelo abaixo:
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NOTIFICAÇÃO DE ISOLAMENTO O(A) Senhor(a) está sendo notificado sobre a necessidade de adoção de medida sanitária de isolamento. Essa medida é necessária, pois visa a prevenir a dispersão do vírus Covid-19. Data de início: Previsão de término: Fundamentação: Local de cumprimento da medida (domicílio): Local: ______________________ Data: ______/______/______ Hora: _____: ______ Nome do profissional da vigilância epidemiológica: _______________________________ Assinatura_________________________ Matrícula: _____________ Eu, __________________________________________, documento de identidade ou passaporte ___________________declaro que fui devidamente informado(a) pelo agente da vigilância epidemiológica acima identificado sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido, bem como as possíveis consequências da sua não realização. Local: ____________________ Data: ______/______/______ Hora: ______: ________ Assinatura da pessoa notificada: _____________________________________ Ou Nome e assinatura do responsável legal: _______________________________ |
A medida de isolamento por recomendação do agente de vigilância epidemiológica (ou pelo Secretário de Saúde local) ocorrerá no curso da investigação epidemiológica e abrangerá somente os casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas, e deverá ocorrer em domicílio.
A medida de isolamento por recomendação será feita por meio de notificação expressa à pessoa contactante, devidamente fundamentada, conforme modelo abaixo:
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NOTIFICAÇÃO DE ISOLAMENTO O(A) Senhor(a) está sendo notificado sobre a necessidade de adoção de medida sanitária de isolamento. Essa medida é necessária, pois visa a prevenir a dispersão do vírus Covid-19. Data de início: Previsão de término: Fundamentação: Local de cumprimento da medida (domicílio): Local: ________________________ Data: ______/______/______ Hora: _____: ______ Nome do profissional da vigilância epidemiológica: _______________________________ Assinatura_________________________ Matrícula: _____________ Eu, __________________________________________, documento de identidade ou passaporte ___________________declaro que fui devidamente informado(a) pelo agente da vigilância epidemiológica acima identificado sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido, bem como as possíveis consequências da sua não realização. Local: ____________________ Data: ______/______/______ Hora: ______: ________ Assinatura da pessoa notificada: _____________________________________ Ou Nome e assinatura do responsável legal: _______________________________ |
Medida de Quarentena – Prazo e Boletim Epidemiológico
A medida de quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado.
A quarentena será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão.
A medida de quarentena será adotada pelo prazo de até 40 (quarenta) dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território.
A extensão do prazo da quarentena dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.
A medida de quarentena não poderá ser determinada ou mantida após o encerramento da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
O descumprimento das medidas de isolamento e quarentena previstas na Portaria acarretará a responsabilização, nos termos previstos em lei.
A autoridade de saúde local deverá, no âmbito de suas competências, acompanhar as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O Boletim Epidemiológico será atualizado semanalmente ou sempre que necessário e disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.
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