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Contratações temporárias previstas pela MP 922 dividem opinião de parlamentares
Editada pelo governo federal para permitir que servidores aposentados possam dar socorro ao INSS, a Medida Provisória 922/2020 não deve ter vida fácil no Congresso. A proposta vai além e promove mudanças em outras legislações: as mais polêmicas são as que ampliam as hipóteses de contratações temporárias no serviço público. O reflexo disso é que terminado o prazo para apresentação de emendas, na segunda-feira (9), o texto do Executivo recebeu 186 sugestões de mudanças.
Editada pelo governo federal para permitir que servidores aposentados possam dar socorro ao INSS, a Medida Provisória 922/2020 não deve ter vida fácil no Congresso. A proposta vai além e promove mudanças em outras legislações: as mais polêmicas são as que ampliam as hipóteses de contratações temporárias no serviço público. O reflexo disso é que terminado o prazo para apresentação de emendas, na segunda-feira (9), o texto do Executivo recebeu 186 sugestões de mudanças.
Alguns oposicionistas alegam que a MP 922 amplia exageradamente e sem fundamento constitucional a contratação temporária de servidores. Além de desrespeito à Constituição, seria o pontapé inicial na reforma administrativa anunciada pelo governo e que ainda não foi apresentada ao Legislativo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, apresentou 28 emendas e já prevê longas discussões sobre a proposição. Para ele, será necessário mudar o texto para que seja aprovado.
– Quando passaram a terceirização, e da forma que passaram, abriram a porteira para tudo, na área pública e na área privada. Isso não é o ideal, nem o adequado. O erro está lá atrás. Viajei o pais todo, os 26 estados e o Distrito Federal, com palestras e debates, dizendo que isso poderia acontecer. Se a moda pega, não vai vai mais haver concurso público nem no município, nem no estado e nem na União – avaliou o parlamentar.
O representante do Rio Grande do Sul também defendeu a adoção de “travas” para se evitar terceirizações indiscriminadas e mostrou-se preocupado com a qualidade do serviços públicos e com a situação dos brasileiros que aguardam na fila do INSS.
– O que mais preocupa é a forma que como serão atendidos os que procurarem o serviço público. Historicamente, em qualquer país do mundo o atendimento ao público tem que ser algo qualificado. Consequentemente, existe concurso para isso. E o governo agora encaminha uma MP para, em caráter de urgência e emergência, contratar militares e servidores aposentados a fim de atender a demanda de uma reforma inconsequente. Por isso virou um impasse agora. Vai haver uma discussão muito grande. Se não se colocar uma trava para se evitar a terceirização e, como alguns dizem, até a quarteirização, desprovida de critério, estará feita a esculhambação – avaliou.
Defesa
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), um dos vice-líderes do governo no Senado, lembrou que medida provisória ainda passará pelo crivo de senadores a deputados, que terão a oportunidade de avaliar se houve excessos por parte do Executivo.
– Por isso o Congresso tem que aprovar. Lógico se tiver algo gritante… O governo editou a MP para atender as necessidades imediatas. O texto chegou aqui e, se alguém disser que tem abertura para isso [desrespeito à Constituição] e convencer a maioria dos parlamentares, nós vamos alterar. Mas não parece ser o caso – afirmou.
Izalci destacou também que aumentou muito a demanda de pessoas requerendo aposentadoria e benefícios sociais e era preciso providências imediatas.
– Nós temos que resolver o problema. É algo temporário, para atender uma emergência e não adianta ficar criticando. Temos que ter uma solução para solucionar as filas e a demora. Infelizmente, o serviço público no nosso país ainda não é digital. Se fosse, já teríamos superado isso. Pelo contrário, o INSS implantou agora uma serie de sistemas para facilitar. Mas não se muda isso da noite para o dia – avaliou.
Flexibilização
A contratação temporária é regida pela Lei 8.745, de 1993. Originalmente, ela previa poucas brechas para a dispensa de concurso público, como calamidade pública, epidemias, censos demográficos e contratação de professores estrangeiros, substitutos e visitantes. Ao longo dos anos, no entanto, a norma foi sofrendo alterações, com a abertura de novas possibilidades.
Agora, o governo Bolsonaro dá ainda mais a liberdade ao Executivo, que poderá contratar temporários, por exemplo, para o atendimento de demandas decorrente do aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; em caso de necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores e para o desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo.
– Metade das profissões que existem hoje daqui a cinco ano não vai existir mais. Estamos no século 21. Não faz sentido realizar novos concursos nos moldes tradicionais em determinadas áreas – alertou Izalci.
INSS
Ao enviar a medida provisória ao Legislativo, o governo alegou que no atual cenário socioeconômico, o gestor precisa se valer de medidas mais céleres e eficientes na utilização dos recursos públicos. Por isso, a contratação de servidores públicos efetivos muitas vezes não se mostra como a melhor medida para atender situações emergenciais, excepcionais ou sazonais.
“Como exemplo de situações emergenciais que exigem instrumentos mais céleres de atuação do Estado, cita-se a enfrentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o grande volume de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais represados, aguardando análise para resposta aos interessados”, justificou a equipe econômica.
Ainda segundo o governo, atualmente há 2 milhões de processos aguardando conclusão no INSS.
A MP 922 ainda não tem relatoria definida. A comissão mista que vai analisar o texto antes que ele seja votado pelos plenários da Câmara e do Senado ainda não foi instalada.
| Temas tratados pela MP 922/2020 | |
| Contratação temporária | * Altera a Lei 8.745, de 1993, ampliando a possibilidade de contratação temporária no serviço público, ou seja, sem concurso. Os concursos também ficam dispensados em caso de atendimento de demandas pelo aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores; desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo; atividades preventivas em caso de riscos ambientais, humanitários e de saúde pública; atendimento humanitário a imigrantes, entre outras hipóteses. |
| Aposentados | * Permite a recontratação de servidores aposentados, que serão recrutados por processo seletivo simplificado. A remuneração pode ser por produtividade ou por jornada de trabalho. Aposentados com 75 anos ou mais não podem participar. Também não podem os que foram aposentados por invalidez permanente. |
| Desconto em folha | * Modifica a Lei do Empréstimo Consignado para autorizar a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS. A contratação será por licitação, que será dispensada caso o INSS opte por uma empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar o serviço. |
| Perícia | * Estabelece que a avaliação pericial do servidor público federal, realizada pela perícia médica, dispensará a necessidade de junta médica. Segundo o governo, o objetivo é simplificar os procedimentos relacionados à avaliação médico-pericial do servidor público regido pela Lei 8.112, de 1990, retirando exigências que aumentam a morosidade, sem perder o rigor da análise. |
| Conselho do PPI | * Trata do processo de tomadas de decisões no âmbito do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), alterando a Lei 13.334/2016, que criou o programa. Permite, por exemplo, que, em casos de urgência e interesse público relevante, o presidente do Conselho e o ministro da respectiva área interessada deliberem de forma ad referendum, ou seja, para posterior aprovação do colegiado. A decisão a ser referendada deve ser submetida aos conselheiros na primeira reunião subsequente à deliberação. |
| Requisição de servidores | * Amplia a possibilidade de requisição de servidores. Passam a ser irrecusáveis as requisições de servidores para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia; para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (até 31 de dezembro de 2021) e para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (até 31 de dezembro de 2020).
* Os servidores, empregados e militares nessa condição fazem jus à gratificações de Representação da Presidência da República mesmo que não estejam em exercício nesse órgão, enquanto durar a cessão. |
Por Anderson Vieira / Agência Senado
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