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Motoboy e o Adicional de Periculosidade – Não há Obrigação das Empresas no Pagamento Antes da Regulamentação
A Portaria MTE 1.565/2014 regulamentou a alteração feita pela Lei 12.997/2014, publicada em 20/06/2014, alterando o artigo 193 da CLT, o qual incluiu o §4 no referido artigo, atribuindo aos motoboys o direito ao adicional de periculosidade de 30%.
A Portaria MTE 1.565/2014 regulamentou a alteração feita pela Lei 12.997/2014, publicada em 20/06/2014, alterando o artigo 193 da CLT, o qual incluiu o §4 no referido artigo, atribuindo aos motoboys o direito ao adicional de periculosidade de 30%.
Entretanto, à época, a ABRT – Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, requereu e obteve liminar judicial (junto à 20ª Vara Federal do Distrito Federal) suspendendo a aplicação da Portaria nº 1.565/2014.
Desde então, inúmeras portarias foram publicadas pelo MTB, ora suspendendo de forma integral a aplicação da Portaria 1.565/2014, ora suspendendo a aplicação apenas para algumas empresas, associações, ou sindicatos.
Mesmo diante de muitas discussões e controvérsias sobre o adicional de periculosidade atribuído aos motoboys, o fato é que as empresas só estão obrigadas ao pagamento após a Portaria MTE 1.565/2014, conforme entendimento recente do TST abaixo.
Instalador que Usava Motocicleta só Receberá Adicional de Periculosidade Após Regulamentação
Fonte: TST – 10/03/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa de telecomunicações do pagamento do adicional de periculosidade a um instalador e reparador que trabalhava em motocicleta no período anterior a outubro de 2014, quando a parcela foi regulamentada pelo extinto Ministério do Trabalho. Segundo a Turma, somente após a portaria o adicional passou a ser devido.
Regulamentação
A Lei 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT para considerar perigosas as atividades exercidas por trabalhadores em motocicleta.
Em outubro de 2014, o Ministério do Trabalho editou a Portaria MTE 1.565/2014, a fim de regulamentar o dispositivo e incluir o Anexo 5 na Norma Regulamentadora 16, que trata das atividades e operações perigosas.
O instalador da empresa, admitido em agosto de 2014, afirmou na reclamação trabalhista que trabalhava diariamente com motocicleta e, por isso, teria direito ao adicional.
A parcela foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que entendeu ser autoaplicável a alteração feita pela CLT.
No recurso de revista, a empresa argumentou que o adicional não poderia ser cobrado imediatamente após a vigência da lei, pois esta previa a necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho.
Atividade perigosa
O relator, ministro Alberto Bresciani, lembrou que, conforme o artigo 193 da CLT, na nova redação dada pela lei de 2014, as atividades ou operações perigosas nele relacionadas dependem da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. Assim, somente após a edição da portaria passou a ser devido o adicional.
A decisão foi unânime. Processo: RR-1364-93.2016.5.10.0017.
Clique aqui e veja todas as portarias publicadas envolvendo o pagamento do adicional de periculosidade de 30% aos motoboys, bem como as entidades que obtiveram (temporariamente) na justiça a suspensão da obrigação no pagamento.
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