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eSocial: CAGED obrigatório não afeta empresas do SIMPLES e entes públicos
Muitas empresas estão em dúvida se enviam as informações através do portal CAGED ou do eSocial
O envio de informações- admissões e desligamentos - serão feitas exclusivamente pelo eSocial, na competência fevereiro/2020, apenas pelas empresas do grupo 1,2,3 já com essa atribuição obrigatória. As empresas dos grupos 4,5 e 6 ainda continuam sendo obrigadas a prestar tais informações por meio do sistema CAGED. Muitas empresas estão em dúvida se enviam as informações (admissões e desligamentos) através do portal CAGED ou exclusivamente através do eSocial, competência fevereiro/2020, conforme agenda de obrigações trabalhistas.
Isto porque no site do CAGED constou a seguinte notícia:
“Informamos que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, nos termos da Portaria 1.127/2019. As empresas desobrigadas deverão encaminhar as informações exclusivamente ao eSocial, não sendo necessário envio da declaração via Portal CAGED.”
A parte em destaque sugeria que todas as empresas, inclusive as que não estão obrigadas ao eSocial, também deveriam prestar as informações prestadas ao CAGED exclusivamente através do eSocial. Fica esclarecido que apenas as empresas do Grupo 1, 2 e 3 poderão cumprir o CAGED por meio do eSocial, já que as fases 1 e 2 do Cronograma do eSocial (fases estas que substituem as informações constantes no CAGED – admissão e desligamento) já são obrigatórias para estas empresas. O próprio site do CAGED pontua:
“Certificado Digital será exigido para transmissão de informações ao Sistema CAGED para declarantes com número mínimo de 10 empregados. Uso do Sistema CAGED permanece apenas para os declarantes ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.”
Entenda quais são os grupos do eSocial:
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
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