Ambiente de Produção Restrita ficará indisponível a partir das 19h e terá novos eventos, schemas XML e API de limpeza de dados
Área do Cliente
Notícia
Na recuperação, honorários de firma de contadores podem ter a mesma preferência do crédito trabalhista
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos decorrentes da prestação de serviços contábeis e afins podem ser equiparados aos créditos trabalhistas para efeito de classificação preferencial no processo de recuperação judicial da empresa devedora.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos decorrentes da prestação de serviços contábeis e afins podem ser equiparados aos créditos trabalhistas para efeito de classificação preferencial no processo de recuperação judicial da empresa devedora.
Com base nesse entendimento, a turma negou provimento ao recurso de uma empresa em recuperação e confirmou acórdão que considerou que a remuneração dos contadores tem natureza alimentar, o que permite tirá-la da classificação de créditos quirografários (sem preferência) e colocá-la na mesma condição dos trabalhistas – como preceitua o artigo 83 da Lei 11.101/2005.
No recurso apresentado ao STJ, a empresa em recuperação alegou que os honorários devidos ao escritório de contabilidade não poderiam ter o tratamento dos créditos trabalhistas, pois decorrem de um contrato de prestação de serviços firmado entre duas pessoas jurídicas.
Profissionais liberais
De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o entendimento predominante no STJ é de que o tratamento dispensado aos honorários devidos a profissionais liberais – no que se refere à sujeição ao plano de recuperação judicial – deve ser o mesmo conferido aos créditos de origem trabalhista, por se destinarem à manutenção do profissional e de sua família.
“Essa posição da jurisprudência decorre do reconhecimento de que tanto a verba honorária quanto os créditos de origem trabalhista constituem rubricas que ostentam a mesma natureza alimentar. Como consequência dessa afinidade ontológica, impõe-se dispensar-lhes tratamento isonômico, de modo que aqueles devem seguir os ditames aplicáveis às quantias devidas em virtude da relação de emprego”, afirmou.
Para a ministra, o privilégio conferido aos salários pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE) deve ser estendido também aos honorários, por analogia. “Se do caráter alimentar também estão revestidos os honorários, não há motivo justo pelo qual não se deveria estender também a eles a proteção legal”, observou.
Caráter pessoal
Nancy Andrighi frisou que o fato de a titular do crédito ser uma sociedade simples de contadores – empresa constituída para a exploração da prestação de serviços decorrentes da atividade intelectual dos seus sócios – não impede a aplicação do entendimento firmado pelo STJ, pois, mesmo nessa hipótese, a natureza alimentar da verba não é modificada.
O STJ – explicou a relatora – já definiu que, mesmo se a sociedade profissional adota a forma de sociedade simples limitada (como no caso julgado), isso não afasta o caráter pessoal da prestação do serviço nem prejudica a responsabilidade pessoal atribuída ao profissional pela legislação específica. Assim, para Nancy Andrighi, nas sociedades simples, “o caráter pessoal é que predomina”.
De acordo com a relatora, como as receitas da empresa de contabilidade decorrem unicamente da prestação de assessoria contábil, cuja remuneração é considerada de natureza alimentar, não há razão para classificar de maneira diferente os créditos titularizados por ela e pelas pessoas físicas que desempenham a mesma atividade.
A ministra lembrou ainda que o reconhecimento de natureza alimentar nas receitas de uma pessoa jurídica não é inusitado no direito brasileiro. Como exemplo, ela mencionou o artigo 44 da Lei 4.886/1965, que equipara aos créditos trabalhistas, para fins falimentares, a remuneração recebida por representantes comerciais, ainda que esses profissionais se organizem em uma sociedade (artigo 1º da lei).
Leia o acórdão.
Notícias Técnicas
Nova regra aprovada pelo CGSN muda o reconhecimento das receitas e determina que a apuração mensal considere o faturamento das operações
A transição para IBS e CBS exige dados e sistemas preparados desde já
Empresas poderão manter o modelo tradicional ou aderir ao regime híbrido para recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária
A CBS e o IBS são pilares da Reforma Tributária e foram criados para simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir a burocracia e aumentar a transparência do sistema
A Receita Federal regulamentou o procedimento autônomo para a solução consensual de conflitos tributários e aduaneiros, ampliando as alternativas de mediação e negociação entre o Fisco e os contribuintes
A Receita Federal atualizou as regras de arrolamento de bens e direitos, criando tratamento específico para contribuintes com os Selos Confia ou Sintonia, conforme a IN RFB nº 2.338/2026
O CARF manteve a glosa de despesas financeiras de uma holding imobiliária, entendendo que empréstimos repassados gratuitamente a empresas do grupo não atendiam aos requisitos para dedução no IRPJ e na CSLL
O STF manteve o entendimento de que a discussão sobre a exigibilidade do DIFAL do ICMS possui natureza infraconstitucional, conforme o Tema 1.331 da repercussão geral
Notícias Empresariais
Responder mensagens, participar de reuniões e resolver pequenas pendências mantém qualquer profissional ocupado. O problema aparece quando sobra cada vez menos tempo para aquilo que realmente deveria avançar
Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, saúde, desenvolvimento e proteção familiar ganham peso nas decisões dos jovens e pressionam o RH a construir pacotes que façam sentido dentro e fora da empresa
O líder tem o direito de sentir e expor medo?
Medidas ampliam o combate a fraudes e facilitam a recuperação de valores em movimentações suspeitas
Fortaleça a governança e o planejamento empresarial com esta ferramenta
Tentativas de fraude por internet e telefone atingiram 44% dos pequenos negócios segundo pesquisa do Sebrae e FGV; especialistas orientam empresários a desconfiar de cobranças antecipadas
Investidores poderão acessar serviços pelo Portal do Investidor
Boletim Focus projeta inflação de 5,02% e Selic de 13,75% em 2026
Estratégia costuma ser associada a novos mercados, produtos e oportunidades. Mas empresas também precisam definir quais clientes não atenderão, quais projetos não receberão recursos
O que acontece quando deixamos de reagir ao mundo e começamos a observá-lo antes de responder?
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade