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Nova regra para emprego Verde e Amarelo pode permitir recontratação
Relator cria possibilidade para quem tiver sido demitido sem justa causa e em até 180 dias após 1ª contratação por meio do novo programa
Uma nova regra prevista para o programa de emprego Verde e Amarelo permite que funcionários possam ser contratados duas vezes nessa modalidade, desde que o primeiro vínculo empregatício tenha durado menos de 180 dias.
Para tentar estimular a geração de vagas, o governo criou um tipo diferente de contrato com redução de encargos para empregadores.
O programa foi instituído por medida provisória e precisa do aval do Congresso até 20 de abril para que entre em vigor definitivamente.
O relator do projeto, deputado Christino Áureo (PP-RJ), fez alterações na proposta original do governo, enviada em novembro e que não tratava da possibilidade de recontratação.
A nova versão do texto, que ainda será votado no Congresso, permite que quem já teve uma experiência de curto prazo (até 180 dias) em contrato Verde e Amarelo possa ser enquadrado novamente no programa, desde que a demissão tenha sido sem justa causa.
“Há empresas que contratam de forma massificada pessoas em busca do primeiro emprego. Pode ser que um jovem, por exemplo, não performe para aquela empresa, mas pode performar para outra. Não é justo esse jovem perder a elegibilidade [ao programa]”, disse o deputado.
Para o advogado trabalhista Wolnei Tadeu Ferreira, a alteração proposta pelo relator é favorável para empregador e empregado.
“Sem a recontratação, um funcionário que foi desligado antes dos 180 dias ficaria em uma situação de insegurança e perderia a oportunidade de ser contratado novamente pelo emprego Verde e Amarelo”, disse Ferreira.
O programa, na versão do governo, reduz obrigações patronais da folha de pagamento para contratação de jovens de 18 a 29 anos, que conseguem o primeiro emprego formal e com remuneração de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).
O QUE FOI ALTERADO
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Como era
Para jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e com salário de até um mínimo e meio (R$ 1.567,50). Inclui menor aprendiz e jovens que tiveram contrato de experiência, intermitente ou de trabalho avulso. Até 20% dos empregados podem ser contratados na modalidade
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Como fica
Relator incluiu no programa pessoas acima de 55 anos de idade que estão fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses e jovens que tiveram emprego formal de 180 dias ou menos. O percentual de empregados que podem ser contratados pelo programa aumentou para 25%
O relator também quer que jovens com curta experiência profissional também possam ser incluídos.
A ideia da equipe econômica era que menor aprendiz e jovens que tiveram um contrato de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso se encaixassem no grupo que ainda procura a inserção no mercado formal.
Áureo propôs que jovens que tiveram carteira assinada por até 180 dias possam ser contratados na modalidade mais barata para o empregador. “O mercado está muito instável”, explicou o deputado.
No parecer, apresentado na semana passada, o relator passa a permitir que empresas também tenham redução de tributos ao contratar pessoas acima de 55 anos de idade e que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses.
Para esse grupo, também está mantida a limitação salarial (R$ 1.567,50). Além disso, o deputado elevou, de 20% para 25%, a parcela de empregados que podem ser contratados na modalidade Verde e Amarelo. A versão em tramitação no Congresso, portanto, amplia e flexibiliza o programa de contratação com redução de encargos.
Mesmo assim, Áureo estima que 1,4 milhão de vagas serão geradas até 2022 por causa dos incentivos. O governo, em novembro, anunciou a previsão de 1,8 milhão de novos postos de trabalho com carteira assinada.
As empresas que optarem por esse tipo de contrato ficam temporariamente isentas da contribuição patronal para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do salário-educação e de contribuições para o Sistema S.
Na versão do relator, a isenção das contribuições para o Sistema S poderão ser revistas caso uma empresa necessite cursos de qualificação muito específicos. Essa regulamentação ainda depende de análise pelo Ministério da Economia.
A ideia é que, se o Sistema S oferecer cursos caros para funcionários da modalidade Verde e Amarelo, o patrão poderá ser reonerado.
A proposta de novo contrato também permite a redução do adicional de periculosidade em alguns casos. Em troca, a empresa tem que contratar um seguro. O relator deixou claro que isso vale apenas para contratos Verde e Amarelo.
Caso o patrão opte pelo seguro, terá que pagar um adicional de periculosidade de 5% sobre o salário do trabalhador. Esse adicional, porém, só será devido se o funcionário estiver exposto ao perigo em mais de 50% da jornada de trabalho.
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