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Reforma da Previdência – Entenda na Prática Como Vai Funcionar o Desconto Progressivo da Contribuição Previdenciária
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional – EC 103/2019) criou novas alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso.
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional – EC 103/2019) criou novas alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso.
A contribuição do segurado empregado é calculada (pelo respectivo empregador com desconto em folha de pagamento) mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, de acordo com a tabela do INSS (tabela vigente antes da Reforma da Previdência).
De acordo com o art. 36, inciso I da Emenda Constitucional 103/2019, as novas alíquotas estabelecidas pelo art. 28 da referida EC serão aplicadas a partir de 1º de março de 2020, ou seja, até 29/02/2020, valem as alíquotas vigentes antes da reforma.
Antes da Reforma da Previdência, o desconto da contribuição previdenciária era feito com base na remuneração total das verbas salariais recebidas pelo empregado em folha de pagamento (total do salário de contribuição), sendo aplicada de forma direta de acordo com os percentuais das faixas estabelecidas pela tabela, conforme abaixo:
|
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA INSS |
|
até 1.830,29 |
8% |
|
de 1.830,30 até 3.050,52 |
9% |
|
de 3.050,53 até 6.101,06 |
11% |
Se o empregado tivesse uma remuneração de R$ 3.106,38, por exemplo, o valor do INSS seria de R$ 341,70 (R$ 3.106,38 x 11%).
Desconto da Contribuição Previdenciária com Base na Nova Tabela de INSS
Atendendo ao art. 28 da Reforma da Previdência, foi publicada a Portaria SEPRT 3.659/2020, a qual estabeleceu as faixas de salário de contribuição e respectivos percentuais da Tabela de INSS, válida a partir de 1º de março de 2020, conforme abaixo:
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS | ALÍQUOTA EFETIVA |
| até 1.045,00 | 7,5% | 7,5% |
| de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% | 7,5% a 8,25% |
| de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% | 8,25% a 9,5% |
| de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% | 9,5% a 11,68% |
|
Nota: Embora a tabela apresente percentuais que variam de 7,5% a 14%, considerando o desconto progressivo, a ALÍQUOTA EFETIVA de desconto não irá ultrapassar os 11,68%. |
||
Portanto, para 2020 haverá duas tabelas distintas, tendo em vista que a Reforma da Previdência já havia determinado a mudança das alíquotas da tabela a partir de março/2020, sendo:
- Primeira Tabela: válida de janeiro a fevereiro;
- Segunda Tabela: válida de março a dezembro.
Desconto Progressivo – Nova Sistemática de Cálculo Estabelecido Pela Reforma
O desconto progressivo consiste no cálculo incidente sobre o percentual correspondente a cada faixa salarial, deduzindo-se o limite do salário de contribuição da faixa anterior, até que se atinja a remuneração do empregado.
A título de exemplo, de acordo com a remuneração do empregado citado anteriormente (R$ 3.106,38), este se enquadraria na faixa 3 da nova tabela (12% sobre a remuneração entre R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40).
Assim, o desconto de INSS de forma progressiva (com base na nova tabela estabelecida pela reforma da previdência) deve ser feito da seguinte forma:
- Valor da faixa 1: R$ 78,38 (R$ 1.045,00 x 7,5%);
- Valor da faixa 2: R$ 94,01 ((R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00) x 9%);
- Valor da faixa 3: R$ 122,01 ((R$ 3.106,38 – R$ 2.089,60) x 12%).
- Total de INSS: R$ 294,40
A soma do cálculo de cada faixa será o valor de INSS a ser descontado do empregado. Assim, o valor da contribuição previdenciária (INSS) deste empregado com base na nova tabela será de R$ 294,40 (R$ 78,38 + R$ 94,01 + R$ 122,01).
Veja no tópico Reforma da Previdência – Desconto da Contribuição Previdenciária do Guia Trabalhista Online todos os detalhes sobre a nova sistemática de desconto além de:
- Tabela de Desconto da Contribuição Previdenciária – Antes da Reforma;
- Tabela de Desconto da Contribuição Previdenciária – Após a Reforma;
- Salário de Contribuição – Alíquota de INSS – Alíquota Efetiva;
- Desconto Progressivo – Percentuais que Variam Conforme o Rendimento – Alíquota Efetiva;
- Tabela Comparativa de Desconto de INSS – Tabela Antiga x Tabela da Reforma;
- Tabela Prática – Cálculo Aplicando o Percentual Direto com Parcela a Deduzir;
- Complemento de INSS Para Contagem do Tempo de Contribuição – Exemplo Prático de Emissão da DARF.
- Exemplos Práticos Para não Deixar Dúvidas.
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