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Confira as novidades do Imposto de Renda 2020
O prazo para a entrega da declaração inicia em 2 de março e vai até 30 de abril. Este ano, o Fisco está mais atento às informações sobre movimentações financeiras
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 traz algumas novidades em relação às exigências do ano passado. Entre elas, a necessidade de prestar informações adicionais sobre alguns bens e direitos.
No caso de imóveis, será preciso indicar a data da aquisição, a área de uso, a inscrição municipal (IPTU) e o registro de inscrição no órgão público. Também estava prevista a obrigatoriedade de informar na declaração o número do registro no cartório de imóveis, porém, segundo Valdir Amorim, coordenador técnico da IOB\Sage, essa determinação não foi implementada para este ano.
“O campo para inclusão desse registro aparece no programa do Imposto de Renda, mas se não for preenchido, ele não acusará erro”, diz Amorim.
Acontece o mesmo com o Renavam de veículos, aeronaves e embarcações, que segundo o coordenador técnico da IOB\Sage, não será preciso informar, embora o programa traga esse campo para ser preenchido.
Outra novidade é a necessidade de se informar o CNPJ do banco no qual o contribuinte possui conta corrente ou aplicação financeira.
Segundo Amorim, a Receita está mais atenta às movimentações financeiras. “O Fisco tem cruzado informações para verificar se o dinheiro movimentado é compatível com o patrimônio declarado. Muitos prestadores de serviços, por exemplo, não emitem nota, mas os bancos irão acusar as entradas e saídas de dinheiro”, diz.
Passou a valer este ano também a necessidade de informar se os bens e direitos pertencem ao titular ou ao dependente, além da obrigação de preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado aos bens ou direitos informados.
A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do IR. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.
Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração.
O Fisco espera para este ano que 32 milhões de contribuintes prestem contas. No ano passado 30 milhões entregaram a declaração.
PRAZO PARA ENTREGA
O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril de 2020.
QUEM DEVE DECLARAR
Rendimentos tributáveis - Quem recebeu, no ano-calendário de 2019, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou o produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.
Rendimentos isentos – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital – Quem obtive, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Bens e direitos – Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novos residentes – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Produtor rural – Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Imóveis residenciais – Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
Completo – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros.
Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
O QUE PODE SER ABATIDO DO IR
Dependentes – limitado a R$ 2.275,08
Educação– com limite de R$ 3.561,50
Contribuição para Previdência oficial – valor pago durante o ano
Previdência complementar – desconto limitado a 12% dos rendimentos
Pensão alimentícia – valor pago
Livro Caixa – despesas permitidas
Doações ECA (cultura, esporte, idosos) – limitada a 6% do IR devido
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO
Programa Gerador do IR (PGD IRPF2020) - Disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), permite o preenchimento por meio do computador.
APP, Meu Imposto de Renda – Usado para entrega do IR por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O APP está disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
e-CAC – Por meio do computador é possível acessar o “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. É preciso ter certificado digital.
PARA QUEM PERDER O PRAZO
A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2020 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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