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Contrato de Trabalho Verde e Amarelo opõe representantes de patrões e empregados Fonte: Agência Senado
A medida provisória editada pelo governo federal para combater o desemprego entre os jovens com a criação de um modelo exclusivo de contratação, o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, colocou em lados opostos nesta quarta-feira (12) representantes de patrões e empregados
A medida provisória editada pelo governo federal para combater o desemprego entre os jovens com a criação de um modelo exclusivo de contratação, o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, colocou em lados opostos nesta quarta-feira (12) representantes de patrões e empregados. O debate foi promovido pela comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória (MPV) 905/2019.
Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação. Poderão ser contratados jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).
O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto, disse que a premissa de reduzir direitos e salários dos trabalhadores com o objetivo de gerar empregos e crescimento econômico está errada.
— Para você ter uma economia virtuosa, você precisa ter salários dignos e trabalhos decentes — afirmou.
Para Jauro Mendonça, da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), a medida provisória contraria o ajuste fiscal defendido pelo governo.
— Afirmam que o país atravessa uma crise fiscal, com déficit público nominal de 5,9% do PIB em 2019, e isentam empresas do recolhimento de tributos — observou.
Contratações
Representando a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan discorda que contratações pelo novo modelo signifiquem precarização do trabalho.
— [Precarização] é uma palavra muito mal utilizada sempre que se discute a modernização trabalhista — declarou Furlan.
Para ele, trata-se de um modelo específico para inserir jovens no mercado de trabalho, não cabendo comparações com o regime celetista, que se baseia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
— Se o contrato é desonerado entre 30% e 34%, vai ter mais empresário interessado em contratar — argumentou.
Assessor Jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Frederico Toledo Melo disse que o novo modelo oferece oportunidade a quem que tem pouca capacitação técnica e nenhuma experiência. Ele propôs que o modelo se aplique a empregadores rurais e sugeriu ainda autorização para o trabalho aos domingos e feriados no meio rural.
— Fala-se do comércio, da indústria, mas foram silentes sobre o rural. Por que nós, que também trabalhamos com maquinário altamente sofisticado, não podemos fazer uma escala de revezamento diferenciada? — questionou, referindo-se ao trabalho aos domingos.
"Bolsa-patrão"
Clóvis Scherer, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), disse que, com as desonerações, os empresários vão ganhar uma “bolsa-patrão” estimada pelo próprio governo em R$ 11 bilhões.
— Tem que falar quem é que vai pagar a conta desse bolsa-patrão — questionou Scherer.
De acordo com a MP 905/2019, os benefícios concedidos aos empregadores serão financiados com a cobrança de contribuição previdenciária de pessoas que recebem seguro-desemprego.
Ricardo Patah, da União Geral dos Trabalhadores (UGT), criticou o dispositivo que permite o trabalho aos domingos e acusou o governo de pensar nas pessoas como números e não como cidadãos.
— Não somos contra o trabalho aos domingos, mas trabalhar quatro domingos e folgar um, no caso do comércio, e trabalhar sete para folgar um, no caso da indústria? A família vai deixar de existir no domingo — afirmou.
Patah também criticou outras mudanças promovidas pela MP 905, como o aumento da jornada de trabalho dos bancários, de 6 horas para 8 horas, e a autorização para que bancos abram aos sábados.
Créditos trabalhistas
As representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Patricia Duque, e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Luciana Freire, defenderam o novo índice de correção monetária de créditos trabalhistas definido pela medida provisória. Ao contrário do que estabeleceu a reforma trabalhista aprovada em 2017, que determinou a correção pela Taxa Referencial (TR), a MP 905 adota o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
— A lei decidiu que é TR mais juros, mas o Judiciário não respeita isso. Então, estamos aqui discutindo isso novamente. Se é IPCA-E, temos que reduzir os juros, porque os juros foram definidos em 12% ao ano quando a inflação era 400%. Com a inflação atual, haveria enriquecimento ilícito do trabalhador, que receberia quatro vezes o que ele tem direito — disse.
Segundo a Fiesp, uma pesquisa nacional mostra que a regulamentação do trabalho aos domingos tem potencial para geração de 1,2 milhão de empregos.
Patricia Duque, da CNC, disse que vê o Contrato Verde-Amarelo como uma iniciativa “brilhante”, ao prever um modelo distinto para a contratação de jovens, mas sugeriu alterar o texto para impedir o pagamento da multa rescisória mesmo nos casos de demissão por justa causa, como determina a medida provisória.
— O trabalhador que é mandado embora por justa causa não pode ter prêmio diferente do que o trabalhador normal — disse.
Afronta
O representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Gerson Castellano, disse que, ao impedir a participação dos sindicatos em negociações coletivas, a MP 905 afronta a própria Constituição Federal e também a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo as quais não pode haver diferença entre salários e funções em razão de sexo, estado civil ou idade.
De acordo com a MP, negociações sobre a participação em lucros e resultados poderão ocorrer sem a participação de representantes do sindicato da categoria, o que é atualmente proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Senado
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