Ambiente de Produção Restrita ficará indisponível a partir das 19h e terá novos eventos, schemas XML e API de limpeza de dados
Área do Cliente
Notícia
Simples Nacional: Embaraço a fiscalização provoca exclusão do regime
Embaraço a fiscalização provoca exclusão de empresa do Simples Nacional
Empresa não apresentou à fiscalização livros, documentos, informações sobre bens e movimentação financeira quando notificada por autoridade fiscal?
De acordo com o inciso II do Art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, é causa de exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples Nacional quando:
II – for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;
O § 1o do art. 29 da LC nº 123/2006 determina que esta exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.
Contribuinte que ofereceu embaraço à fiscalização da Receita Federal, foi excluído de ofício do Simples Nacional.
O caso aconteceu em Recife, e a exclusão retroativa ao 1º dia de janeiro de 2015 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de janeiro.
Para tentar reverter à exclusão, o contribuinte poderá no prazo de trinta dias, contados a partir da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n° 70.235, de 07 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Termina amanhã, dia 31 de janeiro, o prazo para a empresa ingressar no Simples Nacional em 2020, mas antes de solicitar opção, analise todas as regras de permanência no regime. Para tanto, conte com a orientação de um contador, o parceiro certo para o seu negócio.
Confira o conteúdo do Ato Declaratório Executivo de Exclusão de Ofício do regime:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº XX, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 – DOU de 30-01-2020
Declara excluído do Sistema Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional o contribuinte que menciona.
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6° e inciso I da Portaria DRF/REC n° 279, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2014, considerando o teor da Lei Complementar n° 123/2006, na parte em que embasa este ato e tendo em vista o que consta no processo administrativo fiscal n° XXXXX.XXXXXX/2020-XX, declara:
Art. 1° Fica o contribuinte, a seguir identificado, EXCLUÍDO do Simples Nacional pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo:
Contribuinte: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ n°: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Situação Excludente:
-
Embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública, prevista no inciso II Artigo 29 Lei Complementar n° 123/2006;
Art. 2° A exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 01/01/2015, consoante o disposto no art. 29, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3° A exclusão sujeitará o contribuinte, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Art. 4° Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n° 70.235, de 07 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5° Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
Notícias Técnicas
Nova regra aprovada pelo CGSN muda o reconhecimento das receitas e determina que a apuração mensal considere o faturamento das operações
A transição para IBS e CBS exige dados e sistemas preparados desde já
Empresas poderão manter o modelo tradicional ou aderir ao regime híbrido para recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária
A CBS e o IBS são pilares da Reforma Tributária e foram criados para simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir a burocracia e aumentar a transparência do sistema
A Receita Federal regulamentou o procedimento autônomo para a solução consensual de conflitos tributários e aduaneiros, ampliando as alternativas de mediação e negociação entre o Fisco e os contribuintes
A Receita Federal atualizou as regras de arrolamento de bens e direitos, criando tratamento específico para contribuintes com os Selos Confia ou Sintonia, conforme a IN RFB nº 2.338/2026
O CARF manteve a glosa de despesas financeiras de uma holding imobiliária, entendendo que empréstimos repassados gratuitamente a empresas do grupo não atendiam aos requisitos para dedução no IRPJ e na CSLL
O STF manteve o entendimento de que a discussão sobre a exigibilidade do DIFAL do ICMS possui natureza infraconstitucional, conforme o Tema 1.331 da repercussão geral
Notícias Empresariais
Responder mensagens, participar de reuniões e resolver pequenas pendências mantém qualquer profissional ocupado. O problema aparece quando sobra cada vez menos tempo para aquilo que realmente deveria avançar
Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, saúde, desenvolvimento e proteção familiar ganham peso nas decisões dos jovens e pressionam o RH a construir pacotes que façam sentido dentro e fora da empresa
O líder tem o direito de sentir e expor medo?
Medidas ampliam o combate a fraudes e facilitam a recuperação de valores em movimentações suspeitas
Fortaleça a governança e o planejamento empresarial com esta ferramenta
Tentativas de fraude por internet e telefone atingiram 44% dos pequenos negócios segundo pesquisa do Sebrae e FGV; especialistas orientam empresários a desconfiar de cobranças antecipadas
Investidores poderão acessar serviços pelo Portal do Investidor
Boletim Focus projeta inflação de 5,02% e Selic de 13,75% em 2026
Estratégia costuma ser associada a novos mercados, produtos e oportunidades. Mas empresas também precisam definir quais clientes não atenderão, quais projetos não receberão recursos
O que acontece quando deixamos de reagir ao mundo e começamos a observá-lo antes de responder?
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade