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10 milhões de empresas abrirão as portas mais facilmente
Com as novas regras para licenças e alvará de funcionamento, toda empresa de baixo risco aberta no país poderá exercer a atividade imediatamente após o recebimento do CNPJ
A dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas de baixo risco beneficiará 10,3 milhões de empresas no país, diz o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
Isso equivale a 58% do total de 17,73 milhões de empresas em funcionamento no país.
O secretário apresentou a estimativa durante o lançamento da medida para representantes do setor privado e de entidades de micro e pequenas empresas. Segundo Uebel, o fim da exigência impulsionará o ambiente de negócios no país e permitirá ao governo concentrar a fiscalização nas atividades de médio e alto risco.
Prevista na Lei de Liberdade Econômica, a medida está em vigor desde 16 de dezembro. Entre os tipos de empreendimentos beneficiados estão bares, borracharias e padarias, fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos.
Com as novas regras, toda empresa de baixo risco aberta no país poderá exercer a atividade imediatamente após o recebimento do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ).
No entanto, caso a legislação do estado e do município seja diferente da lista de segmentos de baixo risco do Ministério da Economia, prevalecem as normas locais.
As prefeituras e os governos estaduais, no entanto, precisam encaminhar as regras ao governo federal para que as exigências locais tenham validade.
A classificação de risco – baixo, médio ou alto – contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental.
Todas as atividades consideradas de baixo risco e que dispensam o pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O sistema desenvolvido verifica a listagem das atividades econômicas inseridas pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da resolução ou das normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia. A dispensa é informada no cartão do CNPJ, depois de o sistema, com o conhecimento do usuário, classificar a atividade como de baixo risco.
Na regra antiga, as empresas registravam e recebiam o cartão do CNPJ e ficavam sujeitas a análises posteriores dos municípios e dos órgãos de licenciamento, com a cobrança de taxas. Somente após as análises, o empreendimento era classificado e somente então poderia exercer a atividade, caso fosse considerado de baixo risco. O modelo, na prática, atrasava a abertura de negócios.
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