NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Fazenda Nacional divulga normas sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa do FGTS
A Portaria PGFN nº 636 de 2020 disciplina a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 22 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, bem como o inciso XXI do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 34, de 24 de janeiro de 2014, e considerando o disposto no art. 198, § 3º, inciso II, e no art. 202, incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, no art. 14-E, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e no art. 1º, III, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da divulgação da relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Nacional ou com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscritos em dívida ativa e em situação irregular
Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgará a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Nacional ou com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscritos em dívida ativa e em situação irregular, em seu sítio na internet (www.pgfn.gov.br) ou mediante aplicativo móvel para celular.
§ 1º Serão divulgados dados relativos à inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS, bem como dados cadastrais públicos do devedor.
§ 2º A publicação ocultará os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 3º A relação divulgada será atualizada periodicamente.
Art. 3º A divulgação de que trata o art. 2º não contemplará as dívidas em que:
I – tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos da lei;
II – tenha sido ajuizada ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, os débitos nas situações descritas nos incisos I e II deste artigo são considerados em situação regular, enquanto aqueles não abrangidos pelas situações descritas nesses incisos são considerados em situação irregular.
Art. 4º O devedor que desejar discutir sua inclusão na Lista de Devedores poderá apresentar requerimento de revisão de dívida inscrita, por meio do Portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), indicando o motivo pelo qual a dívida é indevida, os fundamentos que justificam o pedido e os documentos comprobatórios, observando o procedimento descrito no Capítulo IV da Portaria PGFN nº 33, de 08 de fevereiro de 2018.
Art. 5º As informações divulgadas na forma prevista no art. 2º desta Portaria não substituem, nem prejudicam os efeitos das informações constantes das certidões de regularidade fiscal fornecidas pela Fazenda Nacional ou pela Caixa Econômica Federal.
Art. 6º A PGFN poderá firmar convênio com órgãos ou entidades da União, Estados e Municípios com o propósito de divulgar, na mesma plataforma, na forma do art. 2ºdesta Portaria, os débitos inscritos em dívida ativa dessas outras entidades.
§ 1º Os débitos encaminhados para publicação pelo convenente deverão se adequar aos termos desta Portaria, sem prejuízo de outras exigências previstas no convênio.
§ 2º O convenente disponibilizará ao devedor serviço que lhe assegure a apresentação de pedido de exclusão administrativa dos débitos encaminhados para divulgação.
Seção II
Da divulgação dos dados da dívida ativa da União e do FGTS, abrangendo os débitos ativos, em quaisquer situações
Art. 7º A PGFN divulgará trimestralmente na internet (www.pgfn.gov.br) os dados da dívida ativa da União e do FGTS, abrangendo os débitos ativos, em quaisquer situações, nos moldes previstos no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
Seção III
Da divulgação dos dados de parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa da União
Art. 8º A PGFN publicará em seu sítio na internet (www.pgfn.gov.br) dados relativos aos parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa da União, nos termos do art. 14-E da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º Sem prejuízo das divulgações periódicas previstas nos artigos 2º, 7º e 8º desta Portaria, a PGFN poderá publicar estudos, notícias, relatórios, notas técnicas, pareceres, dentre outros, sobre a dívida ativa da União ou do FGTS.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos por esta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 11. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogadas as Portarias PGFN nº 741, de 11 de outubro de 2012, e nº 430, de 4 de junho de 2014.
JOSE LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade