Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação
Área do Cliente
Notícia
Câmara aprova texto-base de projeto que altera regras do Imposto sobre Serviços
Deputados ainda vão analisar destaques que podem alterar pontos do texto
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2), por 312 votos a 1, o projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao texto.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.
Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto.
De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).
O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.
Para o relator, os prefeitos irão receber mais dinheiro agora do que todas as emendas parlamentares individuais juntas. “Vocês não terão mais de ficar pedindo dinheiro aqui em Brasília”, disse Passos, dirigindo-se aos prefeitos.
Ele lembrou que os municípios turísticos receberão o imposto relativo à movimentação de cartão de crédito dos moradores e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de ISS em sua estadia.
Histórico
A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.
Entretanto, diferentemente do projeto original do Senado, que fixava regras unificadas e remetia a arrecadação a um sistema padronizado, o substitutivo de Passos deixa todas as decisões desse tipo a cargo de um comitê.
Transição
O relator seguiu entendimento do Supremo para estabelecer uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.
Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.
Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.
O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.
Leasing
Quanto aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring), o relator optou por deixar de fora a mudança do município que ficará com a arrecadação, a qual continuará com a cidade do prestador do serviço.
Ele atendeu a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) porque esses serviços são prestados, em geral, por pessoas físicas, como no caso da intermediação de leasing de veículos, garantindo que não haja concentração da arrecadação em poucos municípios.
Entretanto, continua sujeito à nova regra de competência da cobrança o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito.
Comitê
O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços será composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Haverá um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma delas.
Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP); e os das cidades que não são capitais serão indicados pela CNM.
Definições
A arrecadação do ISS nas situações já citadas caberá ao município onde mora o tomador do serviço.
No caso dos planos de saúde ou de medicina e congêneres, considera-se tomador do serviço a pessoa física beneficiária, vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins de arrecadação.
Em relação aos serviços de administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente.
O substitutivo considera administradores de cartões, para os efeitos da tributação, as bandeiras, as credenciadoras e as emissoras de cartões de crédito e débito.
O investidor será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de administração e gestão de fundos e clubes de investimento.
No caso de administradoras de consórcios, o tomador do serviço é o consorciado.
Quanto ao arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no País, pessoa física ou jurídica contratante do serviço. No caso do arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.
Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal, etc.).
Notícias Técnicas
A partir de 1º de novembro de 2026, empresas do Simples Nacional deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional
O início da transmissão dos lotes com eventos de tabela para o ambiente de produção deverá ocorrer em 1º de outubro
Decisão foi tomada em julgamento de recurso de revista repetitiva
Para 1ª Turma, plataforma se beneficiou do trabalho do entregador
Código 901 contempla estudantes com ou sem bolsa, enquanto S-1200 e S-1210 não são enviados quando não há pagamento
Ministério do Trabalho orienta empregadores a planejar a emissão, sobretudo quando há grande volume de trabalhadores; recolhimento continua sujeito ao prazo regulamentar
Impactos da transição na gestão, créditos e fornecedores exigem ação imediata
Medida provisória já está em vigor, mas prevê uma transição para retirar plataformas e publicidade do ar, devolver valores aos apostadores e encerrar autorizações
Tema 91 estabelece que prescrição deve ser alegada pela parte interessada nas instâncias ordinárias; exceção é a prescrição intercorrente
Notícias Empresariais
Empreender depende não apenas de capital e iniciativa, mas também de um ambiente regulatório que reduza incertezas, custos e barreiras à entrada no mercado
O cuidado integral com a saúde física, mental e social dos trabalhadores é estratégico para empresas com equipes distribuídas, contribuindo para o engajamento, a sustentabilidade do negócio e a eficiência operacional
Planejar e antecipar riscos são importantes, mas o excesso de análise pode virar adiamento. O desafio é transformar a preparação em ação
Mesmo com a tecnologia facilitando traduções, o domínio do inglês continua sendo um diferencial profissional, ampliando oportunidades de carreira, promoções e atuação internacional
Todo pequeno empreendedor, quando decide iniciar sua jornada, percebe que não existe glamour algum. Pelo contrário. O caminho oferece vários momentos de insegurança, medo e algumas frustrações
Capital de giro é o recurso usado para manter as despesas da empresa em dia enquanto as vendas ainda não foram recebidas
Iliquidez pode sufocar empresas nos primeiros anos, mesmo quando vendas e demanda estão em alta
Programa permite renegociar até R$ 15 mil em débitos de informais
Ibovespa cai 0,26% e chega à quarta baixa consecutiva
Uma empresa não se torna preparada para o futuro apenas porque investe em tecnologia, contrata talentos ou elabora um planejamento estratégico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade