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Pequenos devem regularizar débitos com a Receita
Empresas optantes pelo Simples Nacional com irregularidades têm até 30 dias para quitar dívidas. Exclusão terá efeitos a partir de 2020
A Receita Federal notifica micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Após conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar o termo ou regularizar seus débitos. A exclusão daqueles que não cumprirem com suas obrigações tributárias surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. No total, foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.
Periodicamente, a Receita faz análise para verificar se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Caso o estabelecimento apresente irregularidades, a Receita Federal envia cartas com o aviso de exclusão.
“É o momento de o empresário verificar de que forma pode planejar melhor seu negócio e evitar dívidas. O Sebrae apoia situações como esta com esclarecimentos e orientações para que o empresário trabalhe sempre com margens positivas”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
As notificações sinalizam quais foram as divergências identificadas. As situações são variadas, como falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, erro de cadastro, parcelamentos pendentes ou atividades não permitidas no regime.
O Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), sendo preciso apresentar certificado digital ou código de acesso. O prazo para consulta do termo é de 45 dias, a partir da disponibilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Todo o processo de regularização e parcelamento dos débitos previdenciários ou não previdenciários devem ser efetuados via portal da Receita Federal, não devendo o contribuinte procurar a Receita Federal presencialmente. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista, parcelado ou com compensação. Se a regularização for feita dentro do prazo, não há prejuízo e o optante continua dentro do regime especial.
SIMPLES
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. De acordo com números da Receita atualizados, em novembro deste ano, mais de 14 milhões de empresas são optantes do Simples Nacional.
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