NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Estabilidade para gestante não vale para contrato temporário
Apesar da decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá anular o julgamento
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição. Na sessão de 18 de novembro, a maioria dos ministros do pleno do TST entendeu que o benefício não vale para esse tipo de trabalho, regido pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou o trabalho temporário.
Com a decisão, o entendimento poderá ser aplicado aos processos que estão em andamento na Justiça do Trabalho em todo o país.
A questão chegou ao TST por meio de um recurso de uma empregada que foi dispensada durante a gravidez por uma empresa de locação de mão de obra que prestava serviços a uma outra firma em Blumenau, em Santa Catarina.
Inconformada com a decisão, a gestante recorreu à justiça trabalhista local e à Primeira Turma do TST em busca do reconhecimento do direito, mas perdeu a causa, pois os magistrados consideraram que a estabilidade não vale para contratos temporários.
De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da “empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
É com base nesta regra que a estabilidade é garantida. No entanto, a norma sempre foi aplicada aos casos de contratos por tempo indeterminado e há divergências na Justiça sobre a validade para trabalhadoras temporárias.
No trabalho temporário, uma empresa contrata uma pessoa para prestar serviços a uma outra empresa, considerada a tomadora, por prazo determinado.
Nesta semana, ao julgar o caso definitivamente, o plenário do TST confirmou o entendimento, por maioria de votos. No julgamento, prevaleceu a manifestação da ministra Maria Cristina Peduzzi.
Trabalhadoras temporárias
Segundo ela, a estabilidade não pode ser aplicada a casos de trabalhadoras temporárias. Para a magistrada, a Constituição impede a demissão arbitrária e sem justa causa da gestante, mas o benefício não ocorre em contratos temporários, nos quais não há vínculo de trabalho por prazo indeterminado.
O relator do caso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ficou vencido na votação e entendeu que as trabalhadoras temporárias também têm direito à estabilidade.
“A empregada gestante mantém o direito à estabilidade provisória prevista no artigo do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição] mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de trabalho por tempo determinado e contrato temporário de trabalho da Lei 6019”, afirmou.
Apesar da decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá anular o julgamento do TST.
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade