Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação
Área do Cliente
Notícia
ICMS: Como dar entrada de mercadoria recusada pelo destinatário?
Seu cliente recusou o recebimento de mercadoria? O que fazer para dar entrada nesta mercadoria no seu estabelecimento e recuperar todos os tributos?
Se o seu destinatário recusou o recebimento de mercadoria, para dar entrada no seu estabelecimento é necessário emitir Nota Fiscal de entrada.
O CFOP da NF-e de Entrada de mercadoria recusada, por se tratar de uma operação de devolução, será utilizado o CFOP correspondente à NF-e de saída.
Orientação da SEFAZ-SP:
Para solucionar esta questão a SEFAZ-SP publicou a Resposta à Consulta Tributária 20724/2019, confira a Ementa:
I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria.
II. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada consignando os dados do estabelecimento emitente tanto no campo remetente/emitente como no campo destinatário.
Emissão de Nota Fiscal de Entrada
Se o retorno da mercadoria ao estabelecimento ocorreu em virtude da recusa de recebimento pelo destinatário e configura-se como devolução, quais são os dados que devem constar no campo destinatário da Nota Fiscal para acobertar a entrada de mercadorias recusadas?
Os campos “Remetente (Emitente)” e “Destinatário” da NF-e emitida na entrada das mercadorias devolvidas, ainda em conformidade com o artigo 453, inciso I, do RICMS/2000, informa-se que os dados do destinatário que se recusou a receber a mercadoria não deverão aparecer nos mencionados campos, ainda que essa operação se caracterize como devolução, uma vez que ele não recebeu a mercadoria em questão.
O que determina o Art. 453 do Regulamento do ICMS de SP?
Artigo 453 – O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 – SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);
I – emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna “ICMS – Valores Fiscais – Operações ou Prestações com Crédito do Imposto” ou “ICMS – Valores Fiscais – Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto”, conforme o caso;
CFOP da NF-e de Entrada de mercadoria recusada
Se o retorno de mercadoria ao estabelecimento ocorreu em razão da recusa pelo destinatário e é considerada operação de devolução. Qual CFOP deve ser usado para emissão da Nota Fiscal de retorno de mercadoria em virtude de recusa?
Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP.
Será utilizado CFOP corresponde a devolução da venda por exemplo realizada: Se na saída foi utilizado o 5.102 na entrada será utilizado o CFOP 1.202, confira:
Portanto, no retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, o campo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) destinado ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP será preenchido com o código de devolução de saída.
Neste sentido a SEFAZ-SP já se manifestou através da Resposta à Consulta Tributária 19.718/2019 entre outras
– Na Nota Fiscal emitida relativamente à saída de mercadoria em retorno ou em devolução deverão ser indicados, ainda, no campo ‘Informações Complementares’, o número, a data da emissão e o valor da operação do documento original.
Sobre este tema (CFOP) a SEFAZ-SP já se manifestou através de Respostas às Consultas Tributárias 8672/2015 e 6361/2015.
Assim, quando se tratar de retorno de mercadoria decorrente de recusa pelo destinatário, o documento fiscal de entrada será emitido com CFOP de devolução.
A seguir ementas:
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8672/2015, de 02 de Março de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ-SP em 01/04/2016.
Ementa
ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria produzida pelo estabelecimento e não entregue ao destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP.
I.O retorno de mercadoria não entregue ao destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000.
II.Nessa situação, o estabelecimento industrial remetente deverá informar no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os CFOPs 1.201/ 2.201/3.201 (“Devolução de venda de produção do estabelecimento”) ou 1.410/ 2.410 (“Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”), conforme o caso.
Neste mesmo sentido ocorreu orientação através da
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6361/2015, de 29 de Janeiro de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ-SP em 18/03/2016.
Ementa
ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP.
I.O retorno de mercadoria em virtude de recusa de seu recebimento pelo destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000.
II. Nessa situação, o comerciante atacadista vendedor deverá informar no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os CFOPs 1.202/2.202/3.202 (“Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”) ou 1.411/2.411 (“Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”), conforme o caso.
Seu cliente recusou o recebimento de mercadoria? Pretende recuperar todos os tributos sobre a operação? Fique atento à emissão do documento fiscal de entrada!
Notícias Técnicas
A partir de 1º de novembro de 2026, empresas do Simples Nacional deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional
O início da transmissão dos lotes com eventos de tabela para o ambiente de produção deverá ocorrer em 1º de outubro
Decisão foi tomada em julgamento de recurso de revista repetitiva
Para 1ª Turma, plataforma se beneficiou do trabalho do entregador
Código 901 contempla estudantes com ou sem bolsa, enquanto S-1200 e S-1210 não são enviados quando não há pagamento
Ministério do Trabalho orienta empregadores a planejar a emissão, sobretudo quando há grande volume de trabalhadores; recolhimento continua sujeito ao prazo regulamentar
Impactos da transição na gestão, créditos e fornecedores exigem ação imediata
Medida provisória já está em vigor, mas prevê uma transição para retirar plataformas e publicidade do ar, devolver valores aos apostadores e encerrar autorizações
Tema 91 estabelece que prescrição deve ser alegada pela parte interessada nas instâncias ordinárias; exceção é a prescrição intercorrente
Notícias Empresariais
Empreender depende não apenas de capital e iniciativa, mas também de um ambiente regulatório que reduza incertezas, custos e barreiras à entrada no mercado
O cuidado integral com a saúde física, mental e social dos trabalhadores é estratégico para empresas com equipes distribuídas, contribuindo para o engajamento, a sustentabilidade do negócio e a eficiência operacional
Planejar e antecipar riscos são importantes, mas o excesso de análise pode virar adiamento. O desafio é transformar a preparação em ação
Mesmo com a tecnologia facilitando traduções, o domínio do inglês continua sendo um diferencial profissional, ampliando oportunidades de carreira, promoções e atuação internacional
Todo pequeno empreendedor, quando decide iniciar sua jornada, percebe que não existe glamour algum. Pelo contrário. O caminho oferece vários momentos de insegurança, medo e algumas frustrações
Capital de giro é o recurso usado para manter as despesas da empresa em dia enquanto as vendas ainda não foram recebidas
Iliquidez pode sufocar empresas nos primeiros anos, mesmo quando vendas e demanda estão em alta
Programa permite renegociar até R$ 15 mil em débitos de informais
Ibovespa cai 0,26% e chega à quarta baixa consecutiva
Uma empresa não se torna preparada para o futuro apenas porque investe em tecnologia, contrata talentos ou elabora um planejamento estratégico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade